LEI Nº 6983 DE 31 DE MARÇO DE 2015/RJ
VIII - R$
2.432,72 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e dois
centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior;
advogados; contadores; psicólogos; V E T A D O ; fonoaudiólogos;
fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros;
estatísticos; profissionais de educação física; sociólogo; assistentes sociais;
biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior;
farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com
especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários
executivos bilíngües e empregados em empresas prestadoras de serviços de
brigada de incêndio (nível superior).
OS SOCIÓLOGOS FORAM
INCLUÍDOS NA LEI DO PISO ESTADUAL POR EMENDA PROPOSTA PELA DEPUTADA
ENFERMEIRA REJANE – PCdoB