quinta-feira, 3 de outubro de 2024

 

 A toca do coelho das plataformas digitais

Por que as big techs controlam, cada vez mais, as infraestruturas e cadeias produtivas da sociedade. Três teses críticas ajudam a compreender a dimensão e os riscos da digitalização em curso no mundo do trabalho – e a brecha para uma nova era de revoltas

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Por Ricardo Antunes, no Blog da Boitempo

Há algumas décadas, o capitalismo, sob condução financeira, vem se desenvolvendo de forma que a produtividade do capital se valorize sempre em seu ponto de ápice. Ao proceder desse modo, as corporações globais ampliam seus lucros e exasperam a competitividade entre elas, introduzindo cada vez mais um maquinário informacional-digital altamente avançado, capaz de potencializar exponencialmente a utilização da força de trabalho.

Para as grandes corporações, a ampliação e intensificação dos tempos de trabalho geradores de lucro e de mais-valor tornaram-se ainda mais vitais frente à intensa competição que travam entre si para ampliar seu domínio no mercado, tanto na indústria, agricultura e serviços, como em suas interconexões conhecidas (agroindústria, serviços industriais e indústria de serviços) e presentes nas novas cadeias produtivas de valor.

Foi central para esta reorganização dos capitais a expressiva expansão do setor de serviços, cada vez mais subordinado à forma-mercadoria. Essa configuração, além de desmoronar o mito de que a “sociedade de serviços, pós-industrial” eliminaria a classe trabalhadora, fez deslanchar uma significativa expansão do novo proletariado de serviços na era digital. Tal processualidade, contrariamente ao que foi propugnado nas últimas décadas, não levou à perda de relevância da teoria do valor, mas à ampliação de novas formas geradoras do mais-valor, ainda que frequentemente assumindo a aparência do não-valor.

E o capitalismo vem demonstrando uma enorme capacidade de articular as atividades materiais, que têm grande prevalência na indústria de transformação e na agroindústria, àquelas nas quais se ampliam também as atividades imateriais, como as desenvolvidas na indústria de serviços e nas grandes plataformas digitais. Esses arranjos contribuem para que possamos melhor compreender o papel vital que a informação, convertida em nova mercadoria, passa a assumir no processo de valorização e geração de mais valor que, é imperioso acrescentar, se encontra sob comando do capital financeiro, a quem cabe impulsionar e dirigir econômica, política e ideologicamente a totalidade da produção e reprodução do valor.1

Com a ampliação do universo digital, através das tecnologias de informação e comunicação presentes cada vez mais na produção (em sentido amplo), encontramos novos componentes que merecem uma análise cuidadosa, de modo a melhor captar qual o papel que essas tecnologias vêm desempenhando nas formas de acumulação presentes no capitalismo financeiro atual.2 Isso porque estes novos espaços produtivos, cada vez mais conectados com as plataformas digitais e com o mundo dos algoritmos, vêm tendo enorme destaque na geração de lucros e de mais valor, obrigando-nos a melhor compreender como as grandes plataformas digitais – que de fato são verdadeiras corporações globais – vêm participando do que Srnicek denominou como “capitalismo de plataforma”.3 São empresas que, além de detentoras de informação, são cada vez mais proprietárias da infraestrutura da sociedade, com forte potencial monopolista e concentracionista no conjunto da economia global.

Mesmo sabendo que a conceitualização capitalismo de plataforma pode e deve ser problematizada, aqui a utilizamos mais no sentido descritivo, qual seja, em referência a uma fase informacional-digital-financeira do capitalismo na qual o sistema depende cada vez mais do uso intensificado das plataformas digitais. Sempre reiterando que as plataformas, enquanto instrumental tecno-digital, são cada vez mais utilizadas por uma gama imensa de empresas e corporações que tem finalidades as mais distintas, tendo em comum, entretanto, a recorrência a este artefato informacional.

Foi nesta contextualidade que o capitalismo de plataforma pôde se expandir a tal ponto que hoje as corporações do ramo de tecnologia se encontram entre as empresas mais valorizadas do mundo, desbancando aquelas que ocupavam o topo do capital no período anterior a explosão informacional-digital.

Mas é importante indicar também que a digitalização do trabalho não foi uma “revolução surpreendente. De fato, a digitalização do trabalho introduziu (ou favoreceu) múltiplas, profundas e rápidas mudanças nas estruturas e nos processos produtivos; na organização do trabalho e no mercado de trabalho”. Essas alterações resultaram “em uma forte fragmentação do processo produtivo; uma aceleração igualmente forte do ciclo de valorização das mercadorias (na produção, na gestão das cadeias de abastecimento, nas vendas); uma significativa decomposição da força de trabalho (reduzindo sua concentração física); uma intensa individualização das relações e dos contratos de trabalho”. E esta grande transformação da economia “foi baseada em um alto grau de informatização, automação e robotização, sob a égide das tecnologias digitais”.4

Se nos anos 1980/90 tivemos a informatização e automação do setor industrial, através da externalização de atividades nos países do Sul do mundo, nas primeiras duas décadas do século XXI assistimos ao “advento da conectividade total, do cloud work, da digitalização da Indústria 4.0, dos serviços e de setores específicos como o dos cuidados”. E foi assim que o trabalho digital, que hoje se amplia em grande parte do mundo, encontrou grande impulso no contexto da pandemia.

Como consequência do que anteriormente indicamos, vamos apresentar as três teses críticas que talvez possam nos ajudar na compreensão do tamanho, significado, riscos e profundidade das metamorfoses em curso no mundo do trabalho.

Os novos laboratórios de experimentação do trabalho

A primeira tese – os novos laboratórios de experimentação do trabalho – pode ser assim sintetizada: durante a pandemia, foram desenvolvidos novos laboratórios de experimentação do trabalho, dos quais o trabalho vinculado e subordinado às plataformas de serviços, o home office e o teletrabalho (com suas similitudes e diferenciações) são exemplares. Se estas práticas já eram utilizadas antes da crise pandêmica, durante sua vigência elas se ampliaram ainda mais significativamente.

Resultado de um complexo movimento, cujas origens remontam à crise estrutural do capital, as grandes corporações vêm se utilizando simultaneamente de uma enorme massa de desempregados que passam a trabalhar sob o comando das tecnologias digitais e seus algoritmos. Essa simbiose também vem permitindo o incentivo à individualização do trabalho (o “empreendedorismo” a “autonomia” e mistificações assemelhadas) e assim procedendo, conseguem burlar a legislação protetora do trabalho, tendência que tem enorme potencial de expansão para um conjunto de atividades que se desenvolvem na indústria de serviços, isto é, nos serviços comoditizados ou mercadorizados.

Os resultados são visíveis: jornadas de trabalho extenuantes, frequentemente sem folga semanal; os salários reduzidos; demissões sumárias e sem qualquer explicação; custeamento da compra ou locação de veículos, motocicletas, bicicletas, celulares, internet, dentre tantas outras aberrações, que compreendem o trabalho uberizado, no qual exploração/espoliação/expropriação se mesclam e se intensificam. Não é por outro motivo que, além da pandemia da covid-19, estamos vivenciando também a pandemia da uberização.5

Assim, o receituário empresarial da fase pós-pandemia já se encontra desenhado e delineado: mais flexibilização, mais informalidade, ampliação das formas de terceirização, com a consequente explosão do trabalho intermitente e uberizado, tudo sob o comando dos algoritmos com sua só aparente neutralidade.

Desse modo, em meio à pandemia do coronavírus, as plataformas corporativas globais criaram, com engenhosidade que parece ilimitada, novos laboratórios de experimentação do capital, ampliando e intensificando o mundo laborativo, envolvendo-o em uma nova realidade caracterizada pela pandemia da uberização. É por isso que, em todos os espaços, particularmente dos serviços privatizados, impulsiona-se cada vez mais a uma “nova” modalidade de trabalho na qual o assalariamento se transfigura e assume a aparência de “empreendimento” e “autonomia”.

Esse processo, que tem suas raízes fincadas em uma processualidade estrutural de crise, acentuou-se particularmente depois de 2008/2009. É nesse contexto que, por suas repercussões socioeconômicas singulares, a pandemia converte-se em momento que impulsionou novos laboratórios de experimentação do capital, aparentemente contingenciais, mas que incidiram nas mais distintas atividades, sejam elas produtivas ou reprodutivas, abrindo caminho para a acentuação significativa da precarização do trabalho no período pós-pandemia. A única forma de travá-lo dependerá da capacidade de resistência da classe trabalhadora, impondo limites à exploração do trabalho e exigindo novos direitos.

Assim, os “novos” traços que caracterizam o trabalho uberizado são por demais evidentes: não há mais limites nem de tempo, nem de jornada de trabalho; a separação entre tempo de labor e tempo de vida está em desaparição; as práticas laborativas são cada vez mais desregulamentadas; os direitos do trabalho sofrem um processo de corrosão cotidiano e a justiça do trabalho, quando acerta, se vê tolhida pelas decisões supremas. A intensidade e os ritmos de trabalho são exercitados ao limite, sendo que as mistificações subjacentes ao trabalho que deixou de ser trabalho, ao assalariamento que milagrosamente se converteu em “empreendedorismo”, em “autonomia”, são por demais evidentes.

Como a expansão do trabalho uberizado encontra o solo fértil em uma gama quase ilimitada de atividades nos serviços, seria um verdadeiro milagre que tal ordem destrutiva não produzisse mais acidentes, adoecimentos e padecimentos no trabalho, com ênfase nos adoecimentos psíquicos, mais subjetivos, mais interiorizados.

Burnout, depressão, suplício e suicídio, tudo isso passa a ser mais a regra do que a exceção. Turbinado pelo nefasto “sistema de metas” que se tornou o novo cronômetro na era da acumulação flexível, sistemática que se converteu em uma poderosa criação do capital, em sua empreitada voltada para a desconstrução do trabalho. Intensificou-se, então, nos laboratórios de experimentação do trabalho, a era de devastação do trabalho. Cenário que, provocativamente, nos leva à segunda tese: o capitalismo de plataforma parece ter algo em comum com a protoforma do capitalismo.

O capitalismo de plataforma e a protoforma do capitalismo

Indicamos que o capitalismo de plataforma, plasmado por relações sociais do capital, acaba por subsumir o arsenal informacional-digital prioritariamente às necessidades de sua autoexpansão e valorização. E, ao assim proceder, recorre cada vez mais às formas pretéritas de exploração, expropriação e espoliação do trabalho que o século XX já se encarregara, em alguma medida, de eliminar, ou pelo menos restringir, ao menos em partes do mundo.

Sabemos que a protoforma do capitalismo foi marcada pela enorme exploração do trabalho, nos primórdios do universo fabril em Manchester, berço da Revolução Industrial no século XVIII, cujas jornadas de homens, mulheres e crianças ultrapassavam 12, 14, 16 horas por dia, além de recorrer ao putting–out system e outsourcing, formas de externalização do trabalho frequentemente baseadas no pagamento por peça. Assim, nossa tese indica uma esdrúxula (mas não paradoxal) aproximação entre estas distintas fases históricas do capitalismo, a pretérita e a presente.

Isso ocorre porque, em plena era digital, intensificam-se as modalidades de sucção do excedente de trabalho (intelectual e manual) em todos os espaços onde o capital se reproduz, exatamente no período em que, dado o enorme avanço tecnológico, a jornada de trabalho poderia ser significativamente reduzida. A ininterrupta competição entre as corporações globais, converte a devastação e a corrosão do trabalho em um imperativo indiscutível para o capital.

É por isso que estamos presenciando uma variante de acumulação ao mesmo tempo muito digital e abusivamente primitiva. Um capitalismo de plataforma que parece ter algo em comum com a protoforma do capitalismo. Isto porque, uma vez mais o sistema de metabolismo antissocial do capital6 impõe seu curso, articulando o moderno, que se encontra, por exemplo, na inteligência artificial, com o arcaico, intensificando o binômio exploração e espoliação.

E, além das formas de exploração do trabalho, ampliam-se também as formas de expropriação e espoliação, uma vez que, além de fornecer sua força de trabalho, os trabalhadores e as trabalhadoras são responsáveis pelos custos de compra ou alocação dos veículos, celulares, equipamentos (como as mochilas dos entregadores), ampliando a sua dependência financeira para pagar pelos instrumentos de trabalho de deveriam ser fornecidos pelas empresas. Assim, para que esse processo se efetivasse, foi preciso também expropriar a classe trabalhadora que, uma vez desprovida de instrumentos de trabalho e endividada, não possa ter outra escolha senão aceitar “qualquer” labor.

É por isso que o trabalho que se expande na “base produtiva” da Amazon (e Amazon Mechanical Turk), Uber (e Uber Eats), 99, Cabify, Lyft, Ifood, Rappi, Glovo, Deliveroo, Airbnb, Workana, GetNinjas, dentre tantos outros exemplos, vem cada vez mais se assemelhando a uma modalidade de trabalho que, apesar de suas tantas diferenças, pode ser denominado como trabalho uberizado.

Em uma quadra histórica na qual a uberização do trabalho e a Indústria 4.0 são dotadas de enorme dimensão destrutiva em relação à força de trabalho, nossa terceira tese finaliza com um desenho crítico de grande intensidade e profundidade.

Uma nova era de desantropomorfização do trabalho

É dentro dessa processualidade capitalista que, simultaneamente ao crescimento do trabalho uberizado, vemos a expansão global da Indústria 4.0, propositura que nasceu na Alemanha e foi concebida para propiciar um novo salto tecnológico no mundo produtivo (em sentido amplo) a partir da ampliação da robótica e das novas tecnologias de informação e comunicação.

Sua implantação vem acarretando a intensificação ainda maior dos processos produtivos automatizados em toda a cadeia produtiva de valor, de modo que toda a produção e logística empresarial se torna cada vez mais controlada e comandada digitalmente.7

É neste contexto que aflora nossa terceira tese: além da precarização intensificada que vem conformando o trabalho uberizado, na outra ponta desta mesma processualidade, onde se expande a Indústria 4.0, estamos presenciado uma expressiva ampliação do trabalho morto, tendo o maquinário digital como dominante e condutor de todo processo produtivo, com a consequente redução do trabalho vivo, através da substituição das atividades que se tornam supérfluas, por conta do ingresso de novas máquinas automatizadas e robotizadas, sob o comando dos algoritmos.

Mais robôs e máquinas digitais invadem a produção, o que nos leva a indicar que estamos adentrando em uma nova fase qualitativamente superior de subsunção real do trabalho ao capital. Agora com a presença da internet das coisas (IoT), inteligência artificial, nuvem, big data, impressão 3D, internet 5G, celulares, tablets, smartphones e assemelhados, o mundo informacional-digital passou a controlar, supervisionar e comandar esta nova fase da cyber indústria do século XXI.

É por conta desses elementos socialmente destrutivos que estamos às vésperas de um novo processo de desantropomorfização do trabalho (para recordar Lukács),8 uma vez que se acentua expressivamente a tendência de eliminação (e/ou sujeição) de nossos contingentes de trabalho vivo e sua substituição (e/ou subordinação) pelo trabalho morto, resultante deste novo empreendimento empresarial que visa a consolidar a nova fábrica digital, nos mais distintos ramos e setores econômicos.

Estamos adentrando, então, em um novo patamar de subsunção real do trabalho, que aprofunda sua condição de apêndice da máquina informacional, digital e algorítmica, ampliando a desantropomorfização de amplos contingentes de trabalho vivo, numa dimensão ainda mais profunda do que aquela que ocorreu com a introdução da maquinaria durante a Primeira Revolução Industrial.

Isso porque, se durante o ciclo artesanal e manufatureiro o trabalho tinha o comando e o controle do instrumental de trabalho (das ferramentas) e de seus movimentos (sendo, por isso parte ativa e condutora de um mecanismo vivo), na grande indústria deu-se uma completa inversão: o comando transferiu-se para um mecanismo morto, independente do trabalho vivo que, desse modo, tornou-se apêndice da máquina. Transformou-se, como assinalou Marx, em um autômato, dada a subsunção real do trabalho vivo ao capital, ao trabalho morto.9

Assim, ao definir a desantropomorfização do trabalho, estamos aludindo não somente a uma dimensão quantitativa, mas também à perda qualitativa do trabalho vivo e sua subsunção ao trabalho morto. No capitalismo atual, comandado pelo capital financeiro, sob a névoa dos algoritmos, inteligência artificial e da internet das coisas, com sua aparência de neutralidade, nossa tese é de que a subsunção real que se forja na cyber indústria, que se encontra em reestruturação produtiva permanente, torna-se ainda mais complexa e profunda, tanto no universo da objetividade, quanto da subjetividade da classe trabalhadora.

Ainda mais coisificado e fetichizado, sem deter sequer minimamente o controle dos movimentos do novo maquinário informacional-digital, o trabalho vivo, quando não desaparecesse pela via do desemprego, se subsume ainda mais intensamente ao capital, uma vez que sequer conhece as engrenagens que estão em movimento na nova fábrica digital sob o comando dos algoritmos, da internet das coisas, inteligência artificial etc.

Uma nova era de revoltas

Foi este cenário de precarização estrutural do trabalho presente no trabalho uberizado que em 1º e em 25 de julho de 2020, em plena pandemia, o Brasil se encontrou frente a duas greves importantes – denominadas #brequedosapps – que sinalizavam um novo cenário de lutas e resistências dos trabalhadores-entregadores de plataformas digitais, movimento que se expandiu para vários países da América Latina e em várias partes do mundo, como demonstram a experiência britânica e de outros países europeus.

Junto com inúmeras paralisações que se seguiram no Brasil, na América Latina e em várias partes do mundo, somadas a outras tantas greves de trabalhadores e trabalhadoras, vêm expressando um mosaico e uma multiplicidade de formas de ação e resistência deflagradas pelo novo proletariado de serviços, segmento que não para de se expandir, indicando claros sinais de descontentamentos que devem se ampliar nessa era de derrelição e corrosão dos direitos da classe trabalhadora na era informacional-digital.10

Notas
1 François Chesnais. A mundialização do capital. São Paulo: Xamã, 1996.
2 Para um panorama amplo e crítico destas tendências, contemplando vários países, ver Ricardo Antunes, Fabio Perocco e Pietro Basso (org.). Il lavoro digitale: Maggiore autonomia o nuovoasservimentodel lavoro, em Socioscapes International Journal of Societies, Politics and Cultures II, Special issue, Itália, 2021.
3 Nick Srnicek, Platform capitalism. Cambridge: Polity, 2017. p. 86.
Ricardo Antunes, Fabio Perocco e Pietro Basso (org.), Il lavoro digitale, cit., p. 10-11.
5 Ver Ricardo Antunes. Capitalismo pandêmico. São Paulo: Boitempo, 2022.
6 István Mészáros. Para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2020.
7 Ver, em relação ao avanço da Indústria 4.0 no Brasil: Geraldo Augusto Pinto. A indústria 4.0 na cadeia automotiva. In: Ricardo Antunes (Org.). Uberização, Trabalho Digital e Indústria 4.0. São Paulo: Boitempo, 2020.
8 György Lukács. Para uma ontologia do ser social, Livro II. São Paulo: Boitempo, 2013.
9 Karl Marx, O capital, Livro I. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 494-95.
10 Este artigo resume algumas ideias centrais presentes no capítulo 1 do livro que organizamos, com o título Icebergs à deriva: o trabalho nas plataformas digitais, que traz a pesquisa realizada pelo Grupo Mundo do Trabalho e suas Metamorfoses, do IFCH/UNICAMP, e tem a participação de autores/as do país e também do exterior (Itália, Inglaterra e Portugal).

Fonte: Outras Palavras

Link: 

https://outraspalavras.net/outrasmidias/a-toca-do-coelho-das-plataformas-digitais/

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

terça-feira, 10 de setembro de 2024

Setembro Amarelo: Sindicatos em Defesa da Vida

 

Setembro Amarelo: Sindicatos em Defesa da Vida

Setembro é o mês de prevenção ao suicídio e defesa da vida. E como faz todos os anos, a CTB-RJ participa dessa importante campanha, chamada Setembro Amarelo, e convoca toda sua base social a combater o suicídio, praticar a empatia e dar atenção ainda mais especial nesse mês às questões de saúde mental da classe trabalhadora.

O Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio, promovida anualmente no Brasil desde 2015. O mês de setembro foi escolhido em referência ao Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, celebrado no dia 10 de setembro. O objetivo é criar um espaço de diálogo, informação e apoio para aqueles que enfrentam dificuldades emocionais e psicológicas.

A saúde mental é uma parte crucial do bem-estar geral dos trabalhadores. O ambiente de trabalho pode influenciar significativamente a saúde mental, sendo que condições estressantes, sobrecarga de trabalho, e práticas de assédio moral podem levar a problemas graves, como ansiedade, depressão e até mesmo pensamentos suicidas.

Infelizmente, práticas de assédio moral são uma realidade em muitos ambientes de trabalho. O assédio moral pode causar um impacto devastador na saúde mental dos trabalhadores, exacerbando sentimentos de desamparo e solidão. O constante medo e a pressão podem levar a sérios problemas de saúde mental, afetando diretamente a qualidade de vida e a produtividade.

Suicídios no Brasil

O cenário dos suicídios no Brasil mostra uma tendência preocupante nas últimas décadas, com uma acentuada deterioração após o início da pandemia de COVID-19. Antes da crise sanitária, a taxa de suicídios no Brasil era de aproximadamente 6,2 por 100.000 habitantes. No entanto, desde o início da pandemia, esse índice apresenta um aumento significativo.

Em 2023, o número de suicídios no Brasil subiu para cerca de 13.000, representando uma taxa de aproximadamente 6,5 por 100.000 habitantes. A pandemia exacerbou a crise de saúde mental, amplificando fatores de estresse, isolamento social e insegurança econômica. Os dados mostram que o aumento foi mais acentuado entre os jovens e as populações vulneráveis, que enfrentaram maiores desafios durante este período crítico.

Sistema capitalista faz mal à saúde mental das pessoas

Para compreendermos a profundidade deste problema, é fundamental considerar a relação entre a saúde mental e a lógica opressiva do sistema capitalista. A estrutura capitalista, com seu foco na maximização do lucro e na competição incessante, frequentemente promove um ambiente de trabalho e vida que prioriza a produção e o consumo em detrimento do bem-estar individual.

Esse sistema impõe uma pressão constante sobre os indivíduos para alcançarem padrões elevados de produtividade e sucesso, muitas vezes à custa de sua saúde mental. A insegurança econômica, a sobrecarga de trabalho e a desigualdade social são fatores que contribuem significativamente para o aumento dos problemas de saúde mental, levando a um cenário de maior vulnerabilidade ao suicídio.

Além disso, o capitalismo perpetua um ciclo de opressão, onde a exploração e a marginalização de certos grupos sociais intensificam o sofrimento mental. As pessoas mais afetadas por essa lógica são, muitas vezes, aquelas que enfrentam discriminação e exclusão, como trabalhadores precarizados, mulheres, pessoas negras e outros grupos vulneráveis.

 

Diante desse cenário alarmante, é imperativo que todos nós, como sociedade e como organizações, assumamos um papel ativo na promoção da saúde mental e na construção de um sistema mais justo e solidário. Precisamos questionar e desafiar a lógica opressiva do sistema capitalista, promovendo políticas que priorizem o bem-estar das pessoas e a equidade social.

Instamos a todos a se envolverem em ações de apoio psicológico, programas de prevenção ao suicídio e iniciativas que promovam a saúde mental. É necessário fortalecer redes de apoio, melhorar as condições de trabalho e assegurar que todos tenham acesso a recursos adequados para enfrentar os desafios emocionais e psicológicos.

Como sindicatos, temos o dever de atuar na promoção da saúde mental e bem-estar dos nossos filiados. A nossa união e a nossa força podem fazer uma diferença significativa na vida dos trabalhadores. Reforçamos o convite para que todos os sindicatos filiados à CTB-RJ se envolvam ativamente na campanha Setembro Amarelo, promovendo debates, oficinas e ações de conscientização dentro de suas bases.

É o momento de mostrar empatia, oferecer suporte e criar ambientes de trabalho mais saudáveis e inclusivos. Usemos nossa voz para promover a saúde mental e combater o estigma associado ao sofrimento emocional, trabalhando juntos para criar um ambiente onde a saúde mental seja valorizada e protegida. A luta pela vida e pelo bem-estar de todos é uma responsabilidade coletiva e um compromisso que devemos assumir com seriedade.

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Presidente da CTB afirma que desoneração não teve resultados positivos

Portal CTB/RJ. Publicado por: José Medeiros.

Link: https://ctbrj.org.br/2024/08/22/presidente-da-ctb-afirma-que-desoneracao-nao-teve-resultados-positivos/ 

 O plenário do Senado aprovou terça-feira (20) o Projeto de Lei 1.847/24, do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB), que preserva a desoneração da folha de pagamentos para empresas de 17 setores da economia e das prefeituras ao longo deste ano, mas, ao mesmo tempo, prevê que a reoneração da folha será iniciada em 2025, prosseguindo até 2027. O relator da matéria e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), promoveu mudanças no parecer para contemplar emendas apresentadas por líderes partidários, o texto foi aprovado sem a necessidade de análise de destaques.

  CTB defende reoneração
Ao comentar a decisão dos congressistas o presidente da CTB, Adilson Araújo, observou que a desoneração da folha “não foi acompanhada dos resultados positivos prometidos para a economia nacional e o mercado de trabalho”. Segundo o sindicalista, “em vez de canalizar os lucros auferidos com a desoneração para investimentos produtivos, os empresários devem ter aplicado no mercado financeiro, pois na sequência da desoneração não houve aumento dos investimentos, a economia estagnou e a taxa de desemprego aumentou”. De outro lado, a desoneração reduziu a arrecadação de impostos, comprometendo as receitas para a seguridade social e esvaziando os cofres do INSS, fato usado pelas classes dominantes para exigir novos retrocessos nas regras das aposentadorias. Por isto, salientou Araújo, “é necessário reexaminar criteriosamente a política de desoneração e voltar a cobrar os impostos devidos pelas empresas quanto antes melhor”.

  Reoneração gradual 
Conforme o projeto aprovado pelos senadores, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de 3 anos, e começa em 2025. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorrerá o fim da desoneração e, por conseguinte, a retomada da tributação da folha. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. Municípios O relator argumentou que substitutivo apresentado já traz solução dialogada para a desoneração da folha dos municípios. Pelo projeto, a retomada da contribuição previdenciária dos municípios com população inferior a 156 mil habitantes também será escalonada. Até o fim deste ano, vai ser de 8%. No próximo ano, o percentual será de 12%. Em 2026 será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

 Com informações do Diap

sábado, 31 de agosto de 2024

Ao invés de combater o racismo, Governo Claudio Castro o transforma em pilar das políticas de segurança pública

FONTE: CTB/RJ.Publicado por: José Medeiros.

 Link: https://ctbrj.org.br/2024/08/26/9099/ 

 O governo de Cláudio Castro no Rio de Janeiro tem sido marcado por uma série de controvérsias e desafios, incluindo um aumento preocupante nos casos de racismo. Desde que assumiu o cargo, Castro tem enfrentado críticas severas por sua gestão, especialmente no que diz respeito à segurança pública e à abordagem das questões raciais. Desde que Castro assumiu o Palácio Guanabara, o Rio de Janeiro, que já tinha números elevados de racismo e violência policial contra comunidades negras e periféricas, viu esses índices crescerem ainda mais. Uma verdadeira barbárie que rendeu ao governador a marca de 39 chacinas ocorridas durante sua gestão, sendo três delas presentes na lista dos maiores massacres da história do Rio de Janeiro. Tais fatos colocaram a administração Castro sob críticas de organizações que, ao contrário do governador, defendem a vida e os direitos humanos. Organizações de direitos humanos apontam para uma escalada na brutalidade policial e na impunidade dos agentes envolvidos em casos de violência racial. Um exemplo emblemático dessa situação é o caso de João Pedro, um jovem negro morto durante uma operação policial em São Gonçalo. O caso gerou indignação e protestos, mas até hoje permanece sem justiça, refletindo a falta de responsabilização e a perpetuação do racismo institucional. Além de aumentar a violência, a política de Castro aumentou também a injustiça e o terror com o uso em massa, como pilar do seu sistema de segurança pública, da política de reconhecimento fotográfico, e novamente colocando sob um alvo pessoas pobres, periféricas e pretas. Uma política controversa e alvo de muitas críticas, chegando inclusive a ser alvo de uma Comissão Parlamentar da Assembleia Legislativa. Embora defendido como uma ferramenta de combate ao crime, o reconhecimento fotográfico tem colecionado falhas gravíssimas e um viés racial assustador. A falta de rigor no processo, onde testemunhas são frequentemente convidadas a identificar suspeitos com base em fotos muitas vezes desatualizadas ou de baixa qualidade, resulta em erros que comprometem a justiça e reforçam a criminalização de pessoas negras e pobres. Essa prática é essencialmente racista, pois recai desproporcionalmente sobre a população negra, que já enfrenta discriminação sistêmica em várias esferas da vida. O preconceito implícito no reconhecimento fotográfico alimenta um ciclo de violência e injustiça, onde jovens negros são detidos, julgados e condenados sem provas concretas, mas apenas com base em suposições visuais. A negligência do estado em garantir processos justos apenas perpetua a marginalização e o sofrimento dessas comunidades. Casos emblemáticos como o de Danilo Felix, preso por quase um ano por um crime que não cometeu são exemplos dos graves erros dessa política. Danilo Félix foi preso em 2018, acusado injustamente de participar de um assalto em Duque de Caxias, Rio de Janeiro. A condenação baseou-se unicamente em um reconhecimento fotográfico, realizado de maneira informal e sem a presença de um advogado. A foto utilizada era antiga e não refletia sua aparência atual, mas ainda assim foi suficiente para levar à sua condenação. Danilo passou quase um ano preso até que, em 2019, após pressão de movimentos sociais e análise mais rigorosa do caso, foi absolvido por falta de provas. Seu caso é um exemplo alarmante das falhas e injustiças que podem ocorrer no uso do reconhecimento fotográfico, especialmente contra pessoas negras. Outro injustiçado pelo reconhecimento fotográfico foi Jefferson Rodrigues da Silva, um homem negro preso após ser acusado de roubar uma carga de celulares em 2017. A única “prova” contra ele foi o reconhecimento fotográfico feito por uma testemunha, que alegou tê-lo visto no local do crime. No entanto, Jefferson estava em seu local de trabalho no momento do assalto, e várias testemunhas confirmaram seu álibi. Após passar meses preso, foi absolvido pela justiça. Jhonatan da Silva, por sua vez, foi preso e acusado de um assalto com base em um reconhecimento fotográfico realizado por uma vítima do crime Após mais de seis meses preso, a defesa conseguiu provar que Jhonatan estava em outro local no momento do crime, resultando em sua libertação. Esses episódios mostram como o uso irresponsável do reconhecimento fotográfico não só destrói vidas, mas também revela as profundas falhas estruturais no sistema de justiça do estado do Rio de Janeiro. E como se não bastasse promover o racismo através, justamente, da política de segurança pública, a desastrosa administração de Cláudio Castro acumula escândalos de corrupção que desviam o foco e os recursos do governo. A falta de políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e a proteção dos direitos das minorias é um reflexo da negligência do governo em relação a essas questões cruciais. O resultado de todo esse desgoverno que conseguiu fazer do racismo sua política pública, é que, em comparação com outros estados, o Rio de Janeiro apresenta um cenário alarmante de racismo e violência racial. A gestão de Cláudio Castro, ao invés de implementar políticas inclusivas e de combate ao racismo, parece perpetuar um sistema que marginaliza ainda mais as populações vulneráveis.

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Agosto Lilás: Pelo Fim da Violência Contra a Mulher!

Agosto Lilás: Pelo Fim da Violência Contra a Mulher! A Campanha Agosto Lilás é uma iniciativa essencial para sensibilizar e mobilizar a sociedade brasileira no combate à violência contra a mulher. Esse mês é dedicado a ações de conscientização que visam reforçar a Lei Maria da Penha, uma das mais avançadas legislações do mundo no enfrentamento à violência doméstica e familiar. No Brasil, a violência contra a mulher continua sendo uma realidade alarmante. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, foram registrados mais de 230 mil casos de violência doméstica em todo o país, com 1.410 feminicídios. Estes números chocantes refletem a necessidade urgente de políticas públicas mais eficazes e de uma rede de apoio fortalecida para as vítimas. No estado do Rio de Janeiro, a situação também é preocupante. Apenas em 2023, mais de 20 mil mulheres denunciaram casos de violência doméstica. O estado registrou 67 feminicídios, e os dados revelam que muitas dessas mulheres já haviam denunciado seus agressores, demonstrando falhas no sistema de proteção. O papel dos movimentos sociais e do movimento sindical é crucial nesta luta. Sindicatos e organizações sociais têm se posicionado como importantes aliados na defesa dos direitos das mulheres, promovendo campanhas de conscientização e pressionando por políticas públicas que garantam a segurança e a dignidade de todas. A participação ativa dessas organizações na campanha Agosto Lilás é vital para ampliar o alcance das ações, educar a população sobre os direitos das mulheres e fortalecer as redes de apoio. Neste Agosto Lilás, é imprescindível que todos, especialmente os movimentos sociais e sindicais, se unam para combater a violência contra a mulher. Somente mediante uma mobilização coletiva e contínua será possível construir uma sociedade mais justa, onde as mulheres possam viver sem medo e com plena garantia de seus direitos. A CTB-RJ alerta que a violência contra a mulher não se limita à violência física, confira abaixo os tipos de violência que as mulheres enfrentam e contra as quais a CTB faz um chamado às entidades filiadas e núcleos classistas para cerrar fileiras com as mulheres e dar um basta nessas violências que ainda persistem em nossa sociedade. VIOLÊNCIA FÍSICA: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. VIOLÊNCIA SEXUAL: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. VIOLÊNCIA MORAL É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. FONTE: CTB/RJ LINK: https://ctbrj.org.br/2024/08/09/agosto-lilas-pelo-fim-da-violencia-contra-a-mulher/

quarta-feira, 21 de agosto de 2024