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https://ctbrj.org.br/2024/08/22/presidente-da-ctb-afirma-que-desoneracao-nao-teve-resultados-positivos/
O plenário do Senado aprovou terça-feira (20) o Projeto de Lei 1.847/24, do
senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB), que preserva a desoneração da
folha de pagamentos para empresas de 17 setores da economia e das prefeituras ao
longo deste ano, mas, ao mesmo tempo, prevê que a reoneração da folha será
iniciada em 2025, prosseguindo até 2027. O relator da matéria e líder do governo
no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), promoveu mudanças no parecer para contemplar
emendas apresentadas por líderes partidários, o texto foi aprovado sem a
necessidade de análise de destaques.
CTB defende reoneração
Ao comentar a decisão dos congressistas o presidente da CTB, Adilson Araújo,
observou que a desoneração da folha “não foi acompanhada dos resultados
positivos prometidos para a economia nacional e o mercado de trabalho”. Segundo
o sindicalista, “em vez de canalizar os lucros auferidos com a desoneração para
investimentos produtivos, os empresários devem ter aplicado no mercado
financeiro, pois na sequência da desoneração não houve aumento dos
investimentos, a economia estagnou e a taxa de desemprego aumentou”. De outro
lado, a desoneração reduziu a arrecadação de impostos, comprometendo as receitas
para a seguridade social e esvaziando os cofres do INSS, fato usado pelas
classes dominantes para exigir novos retrocessos nas regras das aposentadorias.
Por isto, salientou Araújo, “é necessário reexaminar criteriosamente a política
de desoneração e voltar a cobrar os impostos devidos pelas empresas quanto antes
melhor”.
Reoneração gradual
Conforme o projeto aprovado pelos senadores, a reoneração gradual da folha de
pagamento terá duração de 3 anos, e começa em 2025. O projeto mantém a
desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a
partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026 serão
cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorrerá o fim da desoneração e, por
conseguinte, a retomada da tributação da folha. Durante toda a transição, a
folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
Municípios O relator argumentou que substitutivo apresentado já traz solução
dialogada para a desoneração da folha dos municípios. Pelo projeto, a retomada
da contribuição previdenciária dos municípios com população inferior a 156 mil
habitantes também será escalonada. Até o fim deste ano, vai ser de 8%. No
próximo ano, o percentual será de 12%. Em 2026 será de 16%, chegando aos 20% em
2027, no fim do período de transição. O texto segue agora para análise da Câmara
dos Deputados.
Com informações do Diap
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