domingo, 16 de agosto de 2015

EM DEFESA DA DEMOCRACIA, CONTRA O GOLPE E A RETIRADA DE DIREITOS! OS ROYALTIES DO PETRÓLEO SÃO DA EDUCAÇÃO!



No atual momento de crise econômica e política que vive o país, reafirmamos nosso compromisso inegociável com a democracia e com suas instituições e de respeito ao processo eleitoral. Não vamos aceitar que a histórica falta de apreço das elites nacionais pela soberania popular e sua indisfarçável predileção pelo golpe venham a comprometer nossa jovem e ainda incompleta democracia.
Entendemos que acima das divergências políticas devem revalecer a ordem constitucional e a normalidade democrática. Os persistentes vícios e distorções do nosso sistema político devem ser enfrentados através de uma ampla e democrática reforma política que amplie e estimule a participação social, reforçando, dessa forma, a própria soberania popular –elemento fundante e estruturador da democracia e da república brasileira.
Defendemos um modelo econômico que promova o rescimento econômico com inclusão social, proteja o emprego e a renda,
preserve e amplie os direitos dos/as trabalhadores/as.
A Lei 12.858/2013, que destina 75% dos royalties do petróleo e 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a educação, foi uma vitória para os trabalhadores em educação, para todos aqueles que defendem uma educação pública de qualidade e para a sociedade brasileira em geral.
A educação de qualidade para todos (as) os (as) brasileiros (as) é condição fundamental para que possamos construir uma sociedade mais justa, democrática e menos desigual.
O Plano Nacional da Educação (PNE), aprovado e sancionado em 2014, deve nortear os rumos da educação em nosso país nos próximos dez anos e tem como uma de suas metas mais fundamentais a que eleva para 10% do PIB o montante do investimento em educação.
O PNE prevê universalizar as matrículas escolares, aumentar a oferta de escolas de tempo integral, equiparar a remuneração média dos professores com outras categoriais de mesma escolaridade, implementar o piso salarial e garantir planos de carreira para todosos profissionais da educação, regulamentar o Sistema Nacional e o Custo Aluno Qualidade. Os recursos oriundos dos royalties do petróleo e do Fundo Social do Pré-Sal são imprescindíveis para que esses objetivos sejam alcançados.
O PLS 131/2015, proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP), quer acabar com a participação obrigatória da Petrobras na exploração das jazidas de petróleo e gás natural da camada do Pré-sal.
–apenas a título de exemplo, caso a Petrobras não fosse a operadora em Libra, a perda do Fundo Social seria da ordem de R$ 100 bilhões; as áreas de educação e saúde perderiam R$ 50 bilhões.
Trata-se também de reforçarmos a defesa da Petrobras para que a empresa supere o atual cenário de instabilidade que combina denúncias de corrupção com ataques especulativos e retome o quanto antes seu plano de investimento original na camada Pré-Sal, com vistas a manter a perspectiva de auto-suficiência do país em hidrocarbonetos e garantir uma maior arrecadação de tributos pelos governos das três esferas admi
nistrativas.
Em defesa da democracia!
Contra a retirada de direitos da classe trabalhadora!
Em defesa da Lei do Piso!
Contra o parcelamento e os atrasos de salários dos trabalhadores em educação!
Em defesa dos royalties do petróleo e do Fundo Social do Pré-Sal!

Manifesto da CNTE

Link: http://www.cnte.org.br/images/stories/2015/Manifesto_Plenria.pdf

Não há qualquer razão legal ou econômica para abrir mão do controle da Petrobras



Por Gilberto Bercovici
CONJUR
A crise em que foi envolvida a Petrobras tem gerado inúmeros debates e propostas, alguns bem intencionados ou oportunos. Outros, nem tanto. Como se trata de um setor que abrange cerca de 10% do PIB do Brasil e envolve uma série de decisões políticas cruciais para o nosso futuro, não faltam temas que necessitam de um exame mais detido. Um deles se refere ao debate no Senado Federal do Projeto de Lei do Senado (PLS) 131/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que propõe a retirada a Petrobras da condição de operadora única da exploração das jazidas do pré-sal.
As reservas de petróleo e gás natural situadas na camada do pré-sal, ou seja, abaixo da camada de sal do subsolo da plataforma continental, foram anunciadas em 2006. As descobertas iniciais dizem respeito a jazidas situadas a cerca 300 quilômetros da costa, entre o Espírito Santo e Santa Catarina. A localização das reservas está abaixo de cerca de 2 mil metros de água e de uma camada de 5 mil metros de rochas e sal. As pesquisas geológicas podem ampliar estas descobertas, além de confirmar se seriam várias jazidas ou um único bloco. As estimativas falam em um potencial de mais de 70 bilhões de barris de petróleo, de boa qualidade (em princípio, trata-se de óleo leve), o que tornaria o Brasil um dos principais produtores do mundo. Para tanto, são necessários vultosos investimentos, que seriam compensados pela provável produtividade dos poços (estimada em 20 mil barris/dia), a depender dos preços do petróleo no mercado internacional.
A partir da descoberta do pré-sal, a mesma argumentação utilizada durante a "Campanha do Petróleo", na década de 1950, foi acionada novamente contra a proposta de garantir uma maior presença do Estado no setor petrolífero. Os críticos da proposta encaminhada de mudança de modelo exploratório alegaram que a Emenda Constitucional nº 9, de 1995, teria instaurado o regime de livre competição no setor petrolífero. Para estes autores, a ideologia adotada pela Constituição de 1988 para o petróleo teria por objetivo a adoção da “regulação para a concorrência”, isto é, a regulação da atividade monopolizada deveria ser efetuada de modo a introduzir a concorrência no setor. Ou seja, a abertura do setor petrolífero seria uma “exigência constitucional”. Logicamente, esta “regulação para a concorrência”, que seria justificada pela globalização e pelos “benefícios trazidos à sociedade” (quaisquer que sejam estes), deveria, como todos os setores entregues à iniciativa privada no Brasil, proporcionar incentivos fiscais e vasto financiamento público para os agentes econômicos privados. O curioso é exigir concorrência em um setor que é monopolizado constitucionalmente pelo Estado.
A Emenda Constitucional 9/1995 deu à União a opção de escolher entre a manutenção do sistema de atuação estatal direta ou a adoção de outro sistema, com a possibilidade de contratação de empresas estatais e privadas. A União, portanto, pode atuar diretamente no setor do petróleo, por meio de empresa estatal sob o seu controle acionário. O monopólio estatal no exercício das atividades no setor petrolífero foi extinto, mas não o monopólio estatal destas atividades. O regime jurídico-constitucional do petróleo é um caso típico de exercício do monopólio estatal com “quebra de reserva”, por meio de concessões a particulares. A União é quem tem a competência constitucional de decidir quem pode exercer as atividades econômicas no setor de petróleo e gás natural, ou seja, apesar dos intérpretes apressados ou interessados, todas as atividades do setor petrolífero, com a única exceção da distribuição de combustíveis e derivados, continuam sendo monopólio estatal no Brasil.
A descoberta do pré-sal propiciou, inclusive, uma revisão no modelo de exploração petrolífera no Brasil, até então regulado pela Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, que prevê o modelo de contrato de concessão, um modelo completamente ultrapassado, sobre o qual tratarei em uma próxima coluna. O modelo introduzido foi o dos contratos de partilha de produção, que garantem a propriedade estatal sobre os produtos petrolíferos antes de serem comercializados. São os contratos mais utilizados pelos Estados produtores de petróleo em todo o mundo. O primeiro contrato deste tipo foi firmado na Indonésia, em 1966. Os riscos pelo investimento e desenvolvimento da produção são das empresas contratadas. Após o início da produção, as empresas podem recuperar seus gastos e custos de operação de uma parcela denominada "cost oil". A parcela remanescente, o "profit oil", é dividido entre a empresa e o governo, na proporção acertada no contrato. O Estado mantém total domínio sobre a propriedade dos recursos minerais, sobre os equipamentos e instalações e sobre o gerenciamento das operações de produção de petróleo. Neste tipo de contrato, os direitos reais sobre o petróleo não saem nunca do domínio do Estado. Este modelo foi introduzido no Brasil por meio da Lei 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
O modelo de partilha de produção é muito mais apropriado para a exploração do petróleo por concessionários ou contratados, cuja proposta é considerada mais vantajosa de acordo com o critério da oferta de maior excedente em óleo para a União, ou seja, da parcela da produção a ser repartida entre a União e o contratado, cujo percentual mínimo é proposto pelo Ministério das Minas e Energia ao Conselho Nacional de Política Energética (artigos 2º, III, 10, III, 'b' e 18 da Lei 12.351/2010).
A propriedade do petróleo e do gás natural não é atribuída, de forma inconstitucional, ao contratado, como no contrato de concessão. O petróleo e o gás natural continuam sob o domínio da União, como determinam os artigos 20, IX e 177 da Constituição. O contratado assume todos os riscos (artigos 2º, I, 5º, 6º e 29, II e X da Lei 12.351/2010) e é remunerado por suas atividades (o "custo em óleo" do artigo 2º, II da Lei 12.351/2010). O prazo de vigência do contrato é limitado a 35 anos (artigo 29, XIX da Lei 12.351/2010)
O Ministério das Minas e Energia readquiriu o controle sobre o planejamento do setor de petróleo e gás natural (artigo 10, I da Lei 12.351/2010) e passou a celebrar os contratos em nome da União, cuja gestão cabe à empresa pública Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA (artigo 8º da Lei 12.351/2010). A PPSA é, também, integrante obrigatória de todos os consórcios de exploração, seja com a Petrobras isoladamente seja em conjunto com a Petrobras e outros licitantes (artigos 19, 20, caput e 21 da Lei 12.351/2010) e deve indicar metade dos integrantes do comitê operacional (artigo 23, parágrafo único da Lei 12.351/2010), responsável pela administração do consórcio (artigos 22 e 24 da Lei 12.351/2010), inclusive seu presidente, que tem poder de veto e voto de qualidade (artigo 25 da Lei 12.351/2010).
A Petrobras é a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha de produção, com participação mínima assegurada de 30% nos consórcios de exploração, podendo ser esta participação mínima ser ampliada a partir de proposta do Ministério das Minas e Energia ao Conselho Nacional de Política Energética (artigos 4º, 10, III, 'c', 19, 20 e 30 da Lei 12.351/2010). A União, também pode contratar a estatal diretamente, sem licitação, para realizar estudos exploratórios (artigo 7º, parágrafo único da Lei 12.351/2010) ou para explorar e produzir em casos em que seja necessário preservar o interesse nacional e o atendimento dos objetivos da política energética (artigos 8º, I e 12 da Lei 12.351/2010). A previsão da Petrobras como operadora única não é nenhuma inovação brasileira na legislação petrolífera. Este tipo de previsão existe em vários regimes de exploração petrolífera, na maior parte das regiões produtoras do mundo, da Indonésia à Noruega.
A comercialização do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos destinados à União será realizada pelas normas de direito privado, sem licitação, de acordo com as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (artigos 9º, VI e VII e 45, caput da Lei 12.351/2010). A PPSA é a representante da União para a comercialização destes bens e pode contratar diretamente a Petrobras, dispensada a licitação, como agente comercializador do petróleo, gás natural e hidrocarbonetos da União (artigo 45, parágrafo único da Lei 12.351/2010).
O PLS 131/2015, do Senador José Serra, visa justamente retirar da Petrobras a condição de operadora única do pré-sal, sob a justificativa da alegada crise financeira pela qual estaria passando a estatal. Ou seja, uma eventual conjuntura desfavorável fundamenta uma medida que poderá comprometer toda a política nacional de petróleo e o controle público sobre a exploração de um bem estratégico. Essa proposta inverte totalmente a lógica de atuação de qualquer Estado em relação ao petróleo.
A garantia da Petrobras como operadora única do pré-sal faz com que o ritmo de investimento e de produção de todos os projetos do pré-sal, bem como a decisão sobre eventuais associações e com quem se associar, permaneçam nas mãos da União. Isso para não mencionar as funções de controle sobre o impacto ambiental e apuração correta da vazão e da quantidade de petróleo extraída, todas exercidas pela Petrobras.
Sem a Petrobras como operadora única do pré-sal também se torna inviável estimular a indústria nacional, por meio das políticas de conteúdo nacional. Políticas estas que geram empregos aqui no Brasil e estimulam o desenvolvimento de nossa capacidade industrial. A política de incentivo à inovação tecnológica, que gerou toda a vanguarda da Petrobras na exploração de petróleo em águas profundas fica também prejudicada se a estatal deixar de ser a operadora única do pré-sal.
A Petrobras descobriu as jazidas do pré-sal a partir de suas próprias pesquisas e com a utilização de sua própria tecnologia de exploração em águas profundas, sem nenhuma colaboração ou auxílio externo. E as jazidas do pré-sal apresentam risco exploratório próximo de zero, ou seja, praticamente não há possibilidade de se furar um poço e não encontrar petróleo. Nenhuma empresa petrolífera do mundo, estatal ou não, abriria mão dessas reservas. Não há sentido algum em determinar que a Petrobras perca o controle sobre as jazidas que ela própria descobriu e desenvolveu tecnologia própria para explorá-las, em nome do Estado brasileiro.
O resultado da aprovação do Projeto de Lei do Senado 131/2015 seria a perda do controle nacional sobre as reservas petrolíferas e sua exploração ditada a partir dos interesses privados das grandes petroleiras internacionais. Que país do mundo seria capaz de abrir mão do controle sobre esses recursos? Certamente nenhum. Não existe razão alguma que justifique que o Brasil deva permitir a dilapidação de toda essa riqueza estratégica fundamental para o futuro do país.
Fonte: CONJUR
Link: http://www.conjur.com.br/2015-ago-16/estado-economia-nao-qualquer-razao-abrir-mao-controle-petrobras#author

domingo, 2 de agosto de 2015

PROLETARIZAÇÃO DE PROFESSORES E SOFRIMENTO PSÍQUICO



Publicado em Ambiente Legal Justiça e Política*
Por Marilene Nunes (*)

Introdução
Parto do princípio de que a força de trabalho dos professores do ensino fundamental e médio das escolas públicas se insere nas relações sociais da forma valor-trabalho, sendo, portanto, uma força de trabalho proletarizada. Desse modo, os professores também sofrem desgastes e estão expostos ao sofrimento físico e psíquico, como a grande maioria dos trabalhadores proletarizados.
Para explicar a proletarização docente, partiu-se do paradigma teórico da forma valor-trabalho, de acordo com o qual o mecanismo de controle da relação social da força de trabalho incide no controle do tempo despendido pelos trabalhadores durante a realização do seu trabalho. Considera-se que este controle do trabalho docente se vincula a um conjunto de regras prescritas a respeito das formas operativas do trabalho a ser realizado. O fato dessas regras serem expressão da vontade de outros e não de quem realiza o trabalho, tendem a gerar tensões que levam ao desgaste físico e psíquico. Ao longo do texto, busca-se mostrar como ocorre esse sofrimento, por meio da análise do comportamento dos professores em face das prescrições e das condições reais de efetivação da prática pedagógica.
Trabalho e sofrimento
A preocupação com o tema sofrimento no trabalho não é recente. Marx, no volume I de “O Capital”, dedica longas páginas para explicar como a organização da forma valor-trabalho se estruturou no início da constituição do capitalismo, por meio do sofrimento e da exploração sem limites da força de trabalho do proletariado industrial na Inglaterra do século XIX.
Entre os séculos XVIII e XIX, sob o paradigma da mais-valia absoluta, o capitalismo não tinha limites legais para exercer a exploração. A análise dos Relatórios dos Inspetores de Fábricas realizados por Marx, denunciou o desgaste acentuado resultante da carga física a que foram submetidos os trabalhadores mediante sujeição a longas jornadas de trabalho e as condições insalubres de realização do trabalho fabril, o que lhe causava grande sofrimento.
A organização do trabalho, que se operava calcada na mais-valia absoluta só foi possível pela mudança da componente da exploração. Este processo complexo desenvolveu-se no decurso das lutas coletivas levadas a efeito pelos movimentos sociais dos trabalhadores por meio dos “Trade Unions” (Sindicatos Operários) originando políticas públicas de saúde trabalhistas, como as Leis Fabris Inglesas, de 1833 a 1864.
No século XIX, associada à Administração do Estado, a Medicina do Trabalho elaborou vários inquéritos acerca das condições de saúde dos trabalhadores. Antes do advento da mais-valia relativa, a Medicina do Trabalho apenas concebia como doenças ocupacionais as moléstias que tinham como causa fatores exógenos aos indivíduos e que atingiam somente o seu bem-estar físico. As relações sociais de trabalho não implicavam sofrimento emocional. Ou seja, a causalidade das doenças estava associada a um agente patogênico externo (vírus, bactérias, agentes químicos, intoxicação etc.) ou a um agente de natureza infraestrutural (má iluminação, mobiliário inadequado etc.) a que possivelmente, no local de trabalho, os trabalhadores poderiam se expor.
Desses discursos médicos, foi construída a teoria que apontou as determinantes suscetíveis de sofrimento no trabalho e as condições infraestruturais e ambientais não adequadas como a causa principal das moléstias adquiridas pelos trabalhadores. Essa noção de causalidade estava associada à concepção que a Medicina do século XIX construiu acerca do processo de adoecer. Por volta de 1881, as pesquisas de Pasteur e Koch sobre os processos infecciosos possibilitaram a descoberta dos bacilos e das vacinas contra a tuberculose. Esse evento abriu caminho para a formação da ideologia de que a bacteriologia – estudo das bactérias, vírus, fungos e seus respectivos mecanismos – iria resolver, senão todos, a maioria dos problemas que a Medicina se defrontava. Do discurso médico derivaram políticas públicas de saúde e regulamentos trabalhistas que reduziam as jornadas de trabalho, além de medidas de saneamento dos locais de trabalho insalubres, tendo surgido, nesse período, o conceito de insalubridade.
Frente a estas políticas, os capitalistas não se opuseram drasticamente; afinal de que lhes vale um trabalhador doente ou morto, se é ele quem cria o valor excedente e faz alargar o capital. Assim, para atenuar o sofrimento no trabalho com base nas relações sociais fundadas na forma valor-trabalho, foi preciso criar novas estratégias para aumentar o produto excedente de valor sem prejudicar o lucro do capital.
Cerceados pelas políticas públicas de saúde e pelas leis fabris, que estabeleceram a jornada normal de trabalho, os capitalistas viram-se impedidos de procederem à exploração sem limites. A situação obrigou-os a procederem à reorganização dos processos de trabalho pelo implemento tecnológico na produção. A tecnologia deslocou a extorsão do componente físico da força de trabalho para o componente intelectual, gerando uma revolução na forma valor-trabalho. A nova composição do capital desenvolveu-se por meio da mais-valia relativa, originando novas formas de sofrimento no trabalho. As transformações no processo de produção, desencadeadas pela revolução tecnológica, enfatizaram o aumento do sofrimento psíquico dos trabalhadores em detrimento da carga físico-muscular. Esse sofrimento foi denominado, de desgaste da carga psíquica do trabalho.
É óbvio que, simultaneamente ao desgaste da carga físico-muscular, há ocorrência de desgaste da carga psíquica e vice-versa, porque o ser humano é uma totalidade complexa em que o corpo e a emoção estabelecem entre si relações de interdependência. No entanto, a Medicina do Trabalho alicerçada nos conhecimentos da Medicina Tradicional não pôde visualizar essa relação; somente mais tarde, com o surgimento da Medicina Psicossomática, os conceitos de saúde e doença adquiriram outra conotação. No capitalismo contemporâneo, em decorrência os conflitos sociais da própria organização do trabalho, o discurso científico da Medicina do Trabalho vem sendo questionado.
A forma valor-trabalho produziu, ainda, o terciário, setor econômico fundamental para a realização da mais-valia relativa. No terciário, longe da insalubridade das fábricas, os trabalhadores também apresentam sintomas de moléstias, que evidentemente não podem ser atribuídos aos agentes patogênicos exógenos. A nova realidade mostrou que os métodos utilizados pela Medicina Tradicional, para compreender, diagnosticar e combater as doenças causadas pelos agentes biológicos, químicos e físicos mostraram-se eficazes; o mesmo não ocorreu com o diagnóstico, a compreensão e as terapêuticas dos agentes psicológicos, representados pelas emoções e conflitos, e dos agentes psicossociais, representados pelo ambiente socioeconômico da organização do trabalho.
Recentemente, a Organização Mundial de saúde (OMS) definiu, como condição de saúde, um conceito abrangente que envolve bem-estar físico, social e emocional do trabalhador. A formulação do inovador conceito de saúde teve influência dos conhecimentos desenvolvidos pela Medicina Psicossomática. O termo “psicossomático” foi introduzido na Medicina em 1818, pelo psiquiatra alemão Johann Christian August Heironth, e tinha naquela ocasião o sentido de designar as doenças do corpo que surgiram em decorrência de fatores mentais.
No século XIX, construiu-se de maneira mais firme o ideário da Psicossomática, de acordo com o qual o ser humano é muito mais do que as três partes definidas pela Medicina Tradicional: cabeça, tronco e membros. O organismo humano está interligado em profundas e complexas relações, que se referem às potencialidades biológicas, psicológicas e sociais, as quais são totalmente interdependentes, embora tenham características muito especiais e diferenciadas em termos de funcionamento e reações. Com essas características básicas, o corpo humano reage às situações da vida dentro e fora do trabalho.
Tal compreensão do ser humano possibilitou a construção da teoria do “stress” e as primeiras indagações das dimensões biopsicossociais e a sua relação com o sofrimento no trabalho.
No século XIX, surgiu uma série de especulações sobre a saúde física e mental; através das teorias elaboradas por James-Lange e Sherrington sobre as emoções e seus correlatos fisiológicos que estabeleceram a base para estudos específicos e sistemáticos sobre “stress”, teoria que somente será desenvolvida na segunda metade do século XX.
O conceito de “stress” foi definido pioneiramente por Hans Selye, em 1965, como o conjunto de reações que um organismo desenvolve ao ser submetido a uma situação que exige esforço. Conforme Selye, quando se submete um organismo a estímulos que ameacem a sua “homeostase” (equilíbrio orgânico), ele tende a reagir com um conjunto de respostas específicas, que constituem uma síndrome, desencadeada independentemente da natureza do estimulo. Se a reação ao estímulo agressor for muito intensa ou se o agente do “stress” for muito potente ou prolongado, poderá haver, como consequência, doenças ou maior predisposição ao desenvolvimento de doenças, visto que a síndrome provoca uma série de reações no organismo, as quais podem debilita-lo e deixa-lo mais suscetível a várias doenças.
observam-se que as conclusões relativas à Síndrome Geral de Adaptação (stress) são mais facilmente comprovadas naquelas doenças onde notoriamente há um componente de esforço de adaptação, como, por exemplo, nas gastrites, úlceras digestivas resultantes de “stress”, crises de hemorroidas, alteração da pressão arterial, artrites reumáticas e reumatoides, doenças renais, afecções dermatológicas de cunho inflamatório, dificuldades emocionais, alterações metabólicas, perturbações sexuais e alergias. Os teóricos do “stress” admitem que o desgaste a que as pessoas são submetidas nos ambientes e nas relações de trabalho, é um dos mais significativos fatores na determinação das doenças.
De outra forma, a escola Dejouriana denominada de Psicodinâmica do Trabalho, afirma que o trabalho em si não traz sofrimento, mas é a forma como o trabalho está organizado que impinge sofrimento aos trabalhadores. A violência ocorre por meio do seguinte mecanismos: às vezes, entre os trabalhadores e a organização prescrita para a realização do trabalho existe um espaço de liberdade que autoriza uma negociação, invenções e ações de modulação do modo operatório, isto é, uma invenção do operador sobre a organização do trabalho, para adaptá-las às suas necessidades e mesmo para torna-la mais congruente com o seu desejo. Logo que essa negociação é conduzida a seu último limite e a relação entre trabalhadores e a organização do trabalho fica bloqueada, começa o domínio do sofrimento e da luta contra o sofrimento.
A Psicodinâmica do Trabalho se constituiu como crítica à teoria individualista da Síndrome Geral de Adaptação “stress”, a qual, por não questionar a forma de organização do trabalho, visualiza o sofrimento como um processo de adaptação individual e não permeado por relações sociais. Na tese dejouriana os elementos sociais estão presentes, na medida em que é enfatizado o conflito carga psíquica versus organização do trabalho. Nesse conflito há uma oposição entre o desejo do trabalhador e a realidade do trabalho, que coloca face a face o projeto espontâneo do trabalhador e a organização do trabalhador e a organização do trabalho, que limita a realização desse projeto e prescreve um modo operatório preciso.
No processo de trabalho, quando são submetidos às excitações provenientes do exterior (de origem psicosensorial) ou do interior (excitações instintivas), os trabalhadores dispõem de muitas vias de descargas de sua energia. Quando acumulada, a excitação é origem de uma vivência de tensão psíquica que poderá se manifestar pelas vias psíquicas, motora ou visceral. Quando a via mental e a via motora estão fora de ação, a energia pulsional não pode ser descarregada senão pela via do sistema nervoso autônomo e pelo desordenamento das funções somáticas; é a via visceral, nesse momento, que estará atuando no processo de somatização. Assim, o trabalho se torna perigoso, quando se opõe à livre atividade.
Na abordagem psicoeconômica da relação homem-trabalho, deve-se sublinhar que a organização do trabalho é condicionada de certa forma, à vontade do outro. Ela é, a divisão do trabalho e sua repartição entre os trabalhadores, isto é, a divisão de seres humanos. Desse modo, a organização do trabalho recorta, de uma só vez, o conteúdo da tarefa e as relações humanas de trabalho. Essas relações são o exercício de uma vontade que é precisamente, a de dominar, de controlar, de explorar ao máximo a força de trabalho, de substituir o livre arbítrio do trabalhador pela injunção do empregador, mediatizado, eventualmente, por técnicos especializados. O trabalhador é despossuído de seu corpo físico e nervoso e forçado a agir conforme a vontade de outro. Desejo de trabalhar contra a vontade do empregador, esta é a contradição fundamental, que comanda a carga psíquica do trabalho em qualidade e quantidade.
Sofrimento no trabalho docente
Pesquisas e estudos pioneiros sobre sofrimento dos trabalhadores docentes datam de 1933 e foram desenvolvidos por pesquisadores norte-americanos. Pesquisas realizadas por Hicks, junto a 600 professores revelou que 17% deles era excepcionalmente nervosos; Peck concluiu que 33% das 110 professoras por ele investigadas sofriam de sintomas nervosos; em 1951,Randall relatou que 10% dos absenteísmos de professoras ocorriam em consequência de condições nervosas; e, em 1967, um estudo realizado pela National
Education Association revelou que um número elevado de professores norte-americanos apresentava níveis de “stress” moderados ou consideráveis.
Os pesquisadores norte-americanos Kriacou e Stucliffe definem “stress” de professores como uma síndrome de sentimentos negativos, tais como raiva e depressão, geralmente acompanhadas de mudanças fisiológicas e bioquímicas potencialmente patogênicas (taquicardia e liberação de hormônios adrenocorticóides na corrente sanguínea). Essa síndrome resulta de aspectos do trabalho do professor, sendo medida pela percepção de que suas exigências profissionais constituem ameaça à autoestima ou bem-estar e por mecanismos ativados para lidar com a ameaça percebida e reduzi-la.
Existe diferença entre os estressores ocupacionais reais e os estressores ocupacionais potenciais. Os estressores ocupacionais reais são aspectos objetivos do trabalho do professor (trabalho excessivo, indisciplina dos alunos etc.) e que podem resultar em “stress”, mas somente se o professor a percebe e avalia como constituindo uma ameaça a seu bem-estar e autoestima. Essa avaliação poderá ocorrer de duas maneiras distintas: ou o professor pode se sentir incapaz de realizar o que dele é exigido, ou o que dele se exige entra em conflito com as suas necessidades. Os estressores ocupacionais potenciais podem ser essencialmente psicológicos (mau relacionamento com os colegas, assédio moral, etc.), ou essencialmente físicos (ruídos excessivos na sala de aula etc.).
Na teoria do “stress”, a avaliação que o professor faz das suas exigências que lhe são impostas depende da interação entre suas características individuais e sua percepção das exigências. Essas características incluem detalhes biográficos (sexo, idade, experiência de ensino), traços de personalidade (tendência à ansiedade, flexibilidade ou rigidez etc.), necessidades superiores (necessidade de realização etc.), habilidades para realizar o trabalho e sistema de crenças, atitudes e valores.
No Brasil, mediante encomenda da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ao Laboratório de Psicologia do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB), sob a coordenação de Wanderley Codo, concluiu-se a pesquisa intitulada “Relações de trabalho, organização e saúde dos trabalhadores em educação”, em 1999. Esta pesquisa foi desenvolvida junto às escolas de ensino fundamental e médio do país, envolvendo cerca de 30 mil professores, a fim de avaliar o grau de exaustão emocional dos trabalhadores docentes brasileiros, com base no conceito de “burnout”, síndrome descrita por Devaux, em 1980, e catalogada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como doença ocupacional; os resultados indicam que os índices de desgaste emocional desses trabalhadores são elevados, em nosso país.
O “burnout” refere-se a uma reação de “stress” crônico em profissionais cujas atividades exigem um alto grau de contato com pessoas e caracteriza-se por três componentes: 1) exaustão emocional ou física, 2) perda de sentimento de realização no trabalho, com produtividade no trabalho diminuída, 3) despersonalização extrema, manifestando-se através de atitudes negativas para com as pessoas no trabalho.
O “stress” prolongado leva a sintomas crônicos de “burnout”. A longo prazo, a natureza potencialmente patogênica das alterações fisiológicas e bioquímica que acompanham a resposta do “stress” do professor pode não apenas levar a sintomas psicossomáticos (úlceras, colites), mas também a doenças crônicas (doenças coronarianas e doenças mentais). Tanto a pesquisa coordenada por Codo, bem como as pesquisas norte-americanas revelam que o professor está incluído entre os profissionais que apresentam alto índice de “burnout”.
Conforme a OMS (Organização Mundial de Saúde), essa síndrome tem o significado de desgaste tanto físico como mental do indivíduo, que se torna exausto em função do excessivo esforço despendido para responder às constantes solicitações, no processo de trabalho, de energia, forças e recursos. Porém, é importante ressaltar que embora tendo sido detectado o alto grau de sofrimento no trabalho docente, tanto a pesquisa da Universidade de Brasília em parceria com a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), bem como as pesquisas norte-americanas não conseguiram detectar a forma como a organização social do trabalho docente produz o sofrimento e quais os mecanismos utilizados pelos trabalhadores docentes para amenizá-lo, no local de trabalho; desafio que procurei investigar e no mesmo ano em que foi concluída a pesquisa coordenada por Wanderley Codo, finalizei estudo financiado pelo CAPES que englobou as universidades USP-UNESP, pesquisa intitulada “Trabalho Docente e Sofrimento Psíquico: Proletarização e Gênero” que buscou analisar e o compreender o impacto que o processo de trabalho docente produz na saúde dos professores. Os resultados são muito divergentes. Na segunda parte deste texto, abordarei a discussão em torno das teses divergentes e as consequências para a compreensão do trabalho docente e a saúde dos professores das escolas públicas brasileiras.

Referências Bibliográficas

CANNON, W. B. The James-Langue theory of emotions: critical examination and alternative theory. American Journal of Psycology, New York, n.30.p. 106-124, 1937.
CODO, W. (org.) Educação: carinho e trabalho. Brasília: UnB: CNTE: Petrópolis: Vozes, 1999.
DEJOURS, C: ABDOUCHELLI, E.: JAYET, C. Psicodinâmica do Trabalho. São Paulo: Atlas, 1994.
NUNES, M. Trabalho docente e sofrimento psíquico: proletarização e gênero. (Relatório de Pesquisa) 1999. Universidade de São Paulo, Faculdade de Educação, São Paulo.
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RELATÓRIO UNICAMP: estado da arte sobre o processo de trabalho docente no Brasil. Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2009.

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(*) Marilene Nunes é Doutora em Gestão e Políticas Públicas pela USP, Mestre em Economia Política e graduada em Pedagogia (UFRGS), Especialista em Gestão do Conhecimento (Fundação Getúlio Vargas – SP), Especialista do Conselho Estadual de Educação (CEE) – SP. Autora de diversas publicações no Brasil e exterior. Docente em Programas de Pós-graduação no Brasil e exterior.
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