sábado, 12 de janeiro de 2013

Profissão: sociólogo

Antes, a graduação em Sociologia tinha vários professores de áreas distintas. Todavia, há que se lembrar que antes também não havia legislação sobre a profissão de sociólogo nem profissionais suficientes para lecionar. Hoje, essa não é mais a realidade da área

Da mesma maneira que as Ciências Médicas/ Medicina e as Ciências Jurídicas/ Direito, também as Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política se dividem em campos de estudos especializados. Assim, o sociólogo (bacharel em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política) ao se formar pode se autodenominar profissionalmente sociólogo ou antropólogo ou cientista político - dentre outras denominações, conforme a área de estudo em que tenha dado ênfase ou se especializado. É o mesmo que ocorre com o médico, que depois de formado pode se autodenominar médico, anestesista, pediatra, ginecologista, geriatra, dentre outras especializações profissionais; ou com o advogado, que ao se formar também pode se autodenominar conforme sua principal área de atuação, como o caso dos criminalistas, constitucionalistas, processualistas e outras especialidades do Direito. Todavia, essas denominações profissionais não substituem a profissão em si, de modo que todo criminalista tem de ser advogado, todo pediatra tem de ser médico e todo cientista político e antropólogo tem de ser sociólogo, como descreve a lei que regulamenta cada uma dessas profissões.

É importante destacar que, apesar de na graduação de Sociologia existirem as possibilidades de ênfase em Geografia, Economia e outras disciplinas de formações profissionais distintas, não é facultado ao sociólogo, ao se formar ou mesmo ao se especializar, denominar-se economista ou geógrafo ou qualquer outra profissão que é legalmente regulamentada e exige a formação em outro bacharelado, mesmo que haja competências legais em comum e uma grande ênfase em tal disciplina no curso.

Esse caso se restringe a profissões regulamentadas por lei, e não é um caso específico da área de humanas, pois um médico, por mais que tenha dado ênfase em disciplinas farmacêuticas na graduação e tenha realizado mestrado e doutorado em Farmácia, jamais poderá exercer a profissão de farmacêutico, porque a lei que regulamenta a profissão exige bacharelado em Farmácia, assim como a lei que regulamenta a Sociologia exige o bacharelado em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política.

Sociologia » A nomenclatura da graduação em Sociologia é bem similar à da Medicina. Ambos os cursos no diploma podem estar definidos como bacharelado pela disciplina (Sociologia e Medicina) ou pela concepção de ciências (Ciências Sociais e Ciências Médicas), não havendo real distinção entre essas denominações. O tradicional curso de Direito, por exemplo, também tem várias definições, como bacharelado em Direito, Ciências Jurídicas e, em alguns países, até em Legislação e Ciências Forenses, o que, todavia, não altera a profissão.

Disciplinas Científicas

Uma das questões atuais da Sociologia é a definição de disciplinas afins, principalmente na seleção para as pós-graduações em Sociologia (Antropologia, Ciência Política, Relações Internacionais e Sociologia/ Ciências Sociais), que costumam considerar como disciplinas afins qualquer graduação na área de humanas - até mesmo as não científicas.

As disciplinas afins à Sociologia devem ser determinadas de acordo com a observância de ao menos um dos dois pontos a seguir: 1) o caráter metodológico científico da disciplina, que tem que se mostrar no mínimo similar ao sociológico; 2) o reconhecimento legal da profissão, que deve possuir áreas de competências específi- cas em comum. Note-se que a disciplina que cumprir esses dois quesitos apresenta maior afinidade com a Sociologia, sendo que este deveria ser um critério de desempate a ser considerado em seleções de pós-graduação em Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política, Relações Internacionais e Sociologia /Ciências Sociais) e na escolha de profissionais de outras áreas para realizar trabalhos na área de Sociologia ou em conjunto com sociólogos.

"A lei que regulamenta a Sociologia exige o bacharelado em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política"

Assim, os bacharéis em Direito não devem ser aceitos nas pós-graduações em Sociologia, uma vez que a sua metodologia se encontra na hermenêutica e prática jurídica, não possuindo metodologicamente nada em comum com a Sociologia. Além disso, profissionalmente, não há nenhuma competência específica em comum legalmente reconhecida, pois não existe nenhum caso em que o sociólogo pode exercer uma função profissional igual ao do advogado e vice-versa.

Por outro lado, Sociologia, Economia e Geografia são disciplinas afins, pois compartilham vários aspectos metodológicos A lei que regulamenta a Sociologia exige o bacharelado em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política científicos e possuem áreas de competência específicas legalmente reconhecidas em comum - embora isso não signifique que elas compartilhem de todas as suas funções legais e métodos científicos. Tanto o sociólogo quanto o economista podem legalmente realizar análises de políticas públicas ou diagnósticos socioeconômicos, ainda que não caiba ao sociólogo realizar projeções futuras da inflação nem ao economista apresentar possíveis resultados eleitorais. O mesmo ocorre com a Geografia, pois tanto o sociólogo como o geógrafo podem realizar trabalhos de planejamento territorial, entretanto o geógrafo não é qualificado nem legalmente reconhecido para produzir laudos antropológicos, nem o sociólogo pode realizar estudos geológicos.

No entanto, devemos destacar que há alguns casos singulares. Por exemplo, um advogado que tenha se dedicado na graduação a estudar Direito Indígena no Brasil pode vir a realizar sua pós-graduação em Antropologia. Entretanto, é importante destacar que isso é uma exceção para casos isolados e sua aceitação no curso não deve ser direta, uma vez que ele não se graduou numa disciplina afim, devendo ser previamente submetida ao colegiado da pós-graduação. Além disso, ao completar o curso de pós-graduação ele não se torna um antropólogo nem sociólogo, mas continua a ser um advogado com mestrado em Antropologia, sendo assim capaz de lecionar para os cursos superiores nas disciplinas de Direito e tendo um profundo conhecimento em Direito Indígena, a ponto de realizar melhores interpretações jurídicas dos laudos antropológicos em casos de demarcação de reservas indígenas e quilombolas. O mesmo ocorre com o sociólogo, pois esse pode se dedicar a estudar Sociologia Jurídica e conseguir se pós-graduar em Direito, o que todavia não o tornará um advogado.

Usos equivocados da Sociologia

Algumas políticas acadêmicas têm contribuído para a produção de problemas no mercado de trabalho regulamentado dos sociólogos (o mesmo ocorre em outras profissões). Por diversas razões, a Academia tem criado cursos paralelos ao de Sociologia, mas que carecem de reconhecimento legal da profissão (favor não confundir com o reconhecimento do MEC que somente garante à faculdade o direito de abrir o curso). Entre os principais casos para a Sociologia estão as graduações em Antropologia, Ciência Política e Relações Internacionais.

A legislação garante o direito de a Academia criar novos cursos, embora esse direito não produza o reconhecimento legal da nova "profissão", não determinando qual a área de competência para a sua atuação, nem os direitos e deveres desses "profissionais". Por essa razão, os cursos paralelos, apesar de atrativos para novos estudantes e de possuir apoio do corpo docente que o criou, são, na verdade, um problema no mercado de trabalho.

Problemas no mercado de trabalho » Um dos problemas da profissão de sociólogo é o preconceito exagerado que existe dentro do curso e na Academia em função do trabalho no setor privado. Isso tem graves consequências, de maneira que muitos sociólogos se formam sem qualificação para o mercado de trabalho, não dominando os instrumentos e conhecimentos básicos para exercer a função de sociólogo em empresa privadas (e até públicas).

"Uma das questões atuais da Sociologia é a definição de disciplinas afins, principalmente na seleção para as pós-graduações"

Entre esses cursos paralelos, um dos mais problemáticos atualmente é o de Relações Internacionais, pois o graduado nesse curso, uma vez inserido no mercado de trabalho, tenderá a exercer ilicitamente a profissão de advogado, economista, geógrafo e sociólogo, sendo todas essas regulamentadas por lei. O bacharel em Relações Internacionais legalmente não pode realizar processos jurídicos internacionais, o que é competência privada do advogado, nem realizar trabalhos econômicos, geográficos e sociológicos, como no caso de previsões de crises econômicas, demarcação de fronteiras e reconhecimento de etnias, dentre outras. Qualquer atuação nessas áreas levaria o bacharel em Relações Internacionais a ser processado civil e criminalmente tanto pelos profissionais legalmente competentes da área como pelas organizações trabalhistas desses profissionais (conselhos e sindicatos).

Outros dois cursos paralelos que entram em conflito com as atribuições legais da profissão de sociólogo são as graduações em Antropologia e em Ciência Política, visto que o bacharel desses cursos não poderá exercer quaisquer atividades relacionadas a elas no mercado, pois são todas legalmente de competência do bacharel em Sociologia. Nada impede que um bacharel em Antropologia curse o mestrado e doutorado em Antropologia, embora mesmo ele chegando ao título de doutor em Antropologia nunca poderá realizar um laudo antropológico para a demarcação de territórios indígenas e quilombolas, pois legalmente só o sociólogo pode realizar tal atividade. Em relação à graduação em Ciência Política, uma interpretação minuciosa da lei da profissão de sociólogo evidencia, com a possibilidade de se denominar legalmente o bacharelado como Sociologia e Política, a competência dos estudos políticos como privativa dos sociólogos.

Em uma seleção acadêmica para professor de Antropologia e Ciência Política em que os bacharéis em Antropologia e Ciência Política pudessem concorrer pelo edital, haveria dois problemas: primeiro, nenhum edital para essas duas áreas da Sociologia pode excluir os bacharéis em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política, caso contrário a seleção seria ilegal; no máximo o edital poderia exigir dos sociólogos mestrado e doutorado na área, mas também teria de exigir dos outros; segundo, as aulas das disciplinas sociológicas (Antropologia, Ciência Política e Sociologia) necessitam que o professor realize análises sociais para os estudantes e até mesmo apresente algumas práticas, o que é de competência legal do sociólogo. Dessa forma, o sociólogo profissional pode exigir legalmente que o edital exclua dos concursos os bacharéis sem reconhecimento legal da profissão.

Defesa do exercício da profissão

Há algumas exceções face às profissões regulamentadas com competência em comum, de forma que é possível um economista dar aula de Ciência Política (Política Econômica) ou Sociologia Econômica no curso de Sociologia e de um sociólogo lecionar Economia Política ou Planejamento Territorial em um curso de Economia ou Geografia. E tanto um advogado como um sociólogo, economista ou geógrafo podem lecionar Relações Internacionais desde que a ementa esteja de acordo com sua área de competência. Dessa forma, um advogado pode tratar de asilo político e contratos internacionais, um sociólogo pode trabalhar questões de conflitos étnicos etc., sem que um interfira na competência do outro; com efeito, jamais caberia ao advogado lecionar sobre econometria ou geopolítica ou conflitos étnicos em Relações Internacionais.

Antes, a graduação em Sociologia tinha vários professores de áreas distintas e até não afins com a Sociologia. Todavia, há que se lembrar que antes também não havia legislação sobre a profissão de Sociólogo nem profissionais suficientes para lecionar, mas essa não é mais a realidade da Sociologia: tanto o curso quanto a profissão se desenvolveram significativamente desde seu surgimento, não cabendo mais a profissionais estranhos à Sociologia lecionar e atuar nas áreas de competência dos sociólogos.

"Economia e Geografia são disciplinas afins, pois compartilham vários aspectos metodológicos científicos"

Campos de conflito

Até pode parecer estranho, mas duas áreas do mercado que os sociólogos são qualificados para atuar são Marketing e Recursos Humanos. Contudo, da forma que a Academia é distante das demandas do setor privado, o estudante de Sociologia que deseja ocupar tal posição no mercado precisa realizar por conta própria disciplinas em outros departamentos como os de Administração, Psicologia, Comunicação e Engenharia - o que nem sempre é fácil e somente serve como ponto de partida.

Para uma introdução real nesse setor do mercado o sociólogo acaba necessitando realizar uma especialização/ MBA em Marketing ou Recursos Humanos. Todavia, uma vez realizada com sucesso a pós-graduação em uma dessas áreas e associando esses novos conhecimentos aos da Sociologia, o sociólogo se mostra extremamente qualificado e competitivo para tal mercado.

Apesar de haver algumas graduações voltadas para Marketing e Recursos Humanos, essas não são profissões regulamentadas, de modo que graduados em outras áreas, incluindo os sociólogos, podem exercer tais funções. A defesa da lei que regulamenta a profissão de sociólogo em face da inserção dos sociólogos no mercado de trabalho nesses dois setores (Marketing e Recursos Humanos) deveria ser um dos objetivos centrais dos sindicatos dos sociólogos.

Outra área que legalmente é restrita aos sociólogos, conforme a lei que regula a profissão, mas que não é respeitada, são as pesquisas de opinião e eleitorais. É verdade que os estatísticos conseguem realizar devidamente as amostragens, cruzamentos, valores residuais, dentre outras coisas nas pesquisas de opinião e eleitorais, mas somente os sociólogos são qualificados para elaborar devidamente as perguntas dos questionários e depois interpretar os dados coletados, uma vez que os números não falam por si mesmos e é necessário um grande arcabouço teórico sociológico para a elaboração das perguntas e interpretação dos dados. Esses conhecimentos o estatístico não detém. A realização de pesquisas de opinião e eleitorais por profissionais que não são sociólogos é um risco para a sociedade, pois elas podem produzir dados que não correspondem à realidade ou que serão mal interpretados. Isso também é válido para certos trabalhos no setor público, como a elaboração de censos, referendos e plebiscitos.

Falta de reconhecimento legal

Uma parte do problema de interpretação das disciplinas afins se deve ao fato de a Academia possuir cursos que não são legalmente reconhecidos como profissão, como é o caso do filósofo, do jornalista e do historiador, mas que não deve ser confundido com o caso da profissão de professor de História ou de Filosofia (oriundos da licenciatura), que é legalmente reconhecida.

O que ocorre - por mero costume - é denominar historiador todos os bacharéis e licenciados em História, assim como todos aqueles que realizaram pós-graduação em História (principalmente mestrado e doutorado) e também aqueles que produziram algum trabalho histórico, independente do curso de origem. Essa é a mesma situação com a profissão de filósofo e jornalista, além de várias outras. Logo, um sociólogo pode se denominar historiador, mas um bacharel em História, mesmo que doutor em Sociologia, jamais poderá atuar como ou se denominar sociólogo, pois estaria cometendo um ato ilícito - podendo até ser criminalmente processado por exercício ilegal da profissão.

Todavia, nada impede que no futuro a profissão de historiador seja legalmente reconhecida e que todos aqueles que não detêm o título de bacharel em História não possam mais se denominar e atuar como historiador. Mesmo assim, a História continuaria a ser uma disciplina não afim com a Sociologia, pois se distingue significativamente em sua metodologia científica (especialmente a historiografia) e dificilmente uma legislação sobre a profissão de historiador determinaria uma área de competência específica afim com a Sociologia, visto que os bacharéis em História não possuem os mesmos objetivos profissionais dos sociólogos no que diz respeito à atuação na sociedade.

O respeito à lei da profissão de sociólogo elevaria a qualidade das pesquisas de opinião e eleitorais no Brasil, além de eliminar qualquer possibilidade de fraude, pois o sociólogo responsável estaria correndo o risco de perder seu diploma e responder a um processo.

No Brasil, existem várias situações de desrespeito às leis trabalhistas que regulam as profissões, sendo que bastaria tanto ao Poder Executivo como ao Judiciário uma leitura mais detalhada das legislações, assim como uma atuação melhor dos sindicatos e conselhos profissionais para impedir tais atividades ilícitas (embora na seleção para o Judiciário nunca haja dúvidas sobre a necessidade do bacharelado em Ciências Jurídicas/ Direito nem nos sindicatos e conselhos, sobre os indivíduos que podem se candidatar).

"Algumas políticas acadêmicas têm contribuído para a produção de problemas no mercado de trabalho regulamentado dos sociólogos"

No caso da Diplomacia, frente às legislações sobre as profissões, o concurso deveria ser restrito aos administradores públicos, advogados, economistas, geógrafos e sociólogos, pois o exercício da diplomacia exige as atividades dessas profissões e essas são regulamentadas por lei, não cabendo assim legalmente a um engenheiro, físico, médico, dentre outras profissões se tornarem diplomata. O mesmo deveria ocorrer nos concursos para analista de políticas públicas, que somente deveriam aceitar como candidatos os profissionais de Administração Pública, Economia e Sociologia.

Sociologia não se baseia em crenças, nem em senso comum e muito menos em teoria de botequim, onde qualquer um se acha especialista em política, economia e mecânica de automóveis. O ofício de sociólogo deve ser valorizado, não devendo se restringir apenas às salas de aula: o compromisso do sociólogo com a sociedade pode e deve ser mais vasto do que o magistério. Para tanto, é fundamental fazer valer seus direitos legalmente constituídos, reclamando para si as áreas atualmente relegadas a profissionais que não têm competência legal para exercê-las. Também é de suma importância a defesa dos interesses profissionais no sentido de delimitar com rigor os campos acadêmicos afins à Sociologia, de maneira a restringir e qualificar o profissional, o que torna o campo mais consistente e resistente a apropriações indevidas por profissionais de outras áreas. Não se trata, todavia, de um movimento que tenha como objetivo fechar a Sociologia em si mesma; antes, trata-se de torná-la mais criteriosa, a exemplo do que fazem outras profissões, como o Direito e a Medicina

* Alessandro Farage Figueiredo é doutorando em Ciência Política (USP), mestre em Ciência Política (UFF), bacharel e licenciado em Ciências Sociais (UFF) e bacharel em Direito (UCAM). Diretor de pesquisa do Instituto de Pesquisa em Ciências Sociais. E-mail: alefarage@gmail.com

Roberto Bousquet Paschoalino é mestrando em Planejamento Urbano e Regional (UFRJ), especialista em Política e Planejamento Urbano e Regional (UFRJ), bacharel e licenciado em Ciências Sociais (UFF). Especialista do Instituto de Pesquisa em Ciências Sociais. E-mail:robertobousquet@hotmail.com



REVISTA SOCIOLOGIA, N.º 43, 2012

http://sociologiacienciaevida.uol.com.br/ESSO/Edicoes/39/artigo249864-1.asp

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