quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Inflação de 2023 é a menor em três anos.

 

Inflação de 2023 é a menor em três anos.

 Preços de alimentos despencam em relação a 2022 

Com 0,56% em dezembro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou 2023 com alta de 4,62%, a menor dos três últimos anos. Apenas o grupo dos alimentos variou 1,03%, ante 11,64% em 2022 – foi a menor taxa desde 2017. O IPCA mensal de 2023 foi menor do que o de 2022 durante todo o ano.

O resultado de 2023 também fica dentro do intervalo da meta da inflação fixada periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa meta era de 3,25%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo – ou seja, entre 1,75% e 4,75%.

Alimentos e combustíveis

Entre os produtos alimentícios com queda no ano passado, o IBGE – que divulgou os resultados nesta quinta-feira (11) – destaca cebola (-25,32%), óleo de soja (-28%), feijão carioca (-13,77%), limão (-15,99%) e leite longa vida (-7,83%). Dos não alimentícios, etanol (-8,26%), óleo diesel (-7,84%) plano de telefonia fixa (-4,48%) e automóvel usado (-4,80%).

A gasolina subiu 12,09% e as passagens aéreas, 47,24%, enquanto a energia elétrica residencial teve alta de 9,52%. Entre os alimentos, os principais aumentos foram do arroz (24,54%), da tangerina (43,06%), da laranja pera (25,45%) e do lanche (7,24%).

Entre as regiões pesquisadas, o IPCA variou, em 2023, de 1,7% (São Luís) a 5,5% (Brasília). Em São Paulo, o índice foi de 4,97%.

INPC também cai

Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,55% no último mês anos, com impactos dos produtos alimentícios (1,20%). Com esse resultado, o indicador que é usado como referência em negociações salariais somou 3,71%, bem abaixo do ano anterior (5,93%). Os itens alimentícios variaram 0,33% (11,91% em 2022) e os não alimentícios, 4,83% (4,08%).

Apenas no mês de dezembro (0,56%), todos os grupos tiveram alta. A maior foi de Alimentação e Bebidas: 1,11%, com impacto de 0,23 ponto no resultado geral. “O aumento da temperatura e o maior volume de chuvas em diversas regiões do país influenciaram a produção dos alimentos, principalmente dos in natura, como os tubérculos, hortaliças e frutas, que são mais sensíveis a essas variações climáticas”, observa o gerente do IPCA, André Almeida.

Principais quedas em 2023 (IPCA)

Leite longa vida -7,83%
Frango em pedaços -10,12%
Feijão carioca -13,77%
Limão -15,99%
Cebola -25,32%
Óleo de soja -28%
Plano de telefonia fixa -4,48%
Óleo diesel -7,84%
Etanol -8,26%


Principais altas

Tangerina -43,06%
Laranja pera -25,45%
Arroz -24,54%
Lanche -7,24%
Batata inglesa -4,18%
Banana prata -4,08%
Passagem aérea -47,24%
Ar-condicionado -23,72%
Emplacamento e licença (veículos) -21,22%
Plano de saúde -11,52%
Taxa de água e esgoto -10,08%
Energia elétrica residencial -9,52%

com informações: ctb-rs

https://ctb.org.br/noticias/estados/inflacao-de-2023-e-a-menor-em-tres-anos-precos-de-alimentos-despencam-em-relacao-a-2022/

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS SOBRE O 8 DE JANEIRO

 

Saudamos, neste 8 de janeiro de 2024, a democracia.

 Lembrar sempre para que não se repita!

Foto: CTB.

O movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras repudia qualquer ato golpista e antidemocrático, como o fez em janeiro de 2023. Associa-se às manifestações do dia 8/1/2024 em comemoração à Democracia Inabalada que derrotou os arreganhos golpistas de 8/1/2023.

Vivemos um extenso e sólido período sob o regime democrático no Brasil, marcado por eleições periódicas, pela plena funcionalidade do Congresso Nacional, pela independência e harmonia entre os poderes e pela liberdade de organização e atuação das entidades civis.

A escalada golpista que culminou com o ato criminoso do dia 8/1/2023, organizada por traidores da pátria que não aceitaram o resultado soberano das eleições, não conseguiu interromper este período, que se estende desde o fim da ditadura militar, em 1985.

Cientes de que o Brasil tem desafios significativos à frente, reconhecemos a necessidade de avançar na inclusão social, garantindo acesso essencial à população mais vulnerável.

Precisamos avançar na geração de trabalho decente, na geração de mais empregos, na reindustrialização do país, no acesso à saúde, fortalecendo o SUS, e na garantia de acesso a todos os níveis da educação pública de qualidade. E só podemos avançar através do esforço das instituições democráticas.

Neste contexto, as entidades sindicais desempenham um papel central, garantindo a valorização salarial dos trabalhadores e das trabalhadoras, a conquista de direitos, condições de saúde e segurança nos locais de trabalho, bem como em manifestações por um sistema econômico e social que contemple a inserção do povo.

Desempenham também papel fundamental contra o autoritarismo. Foi assim, no período mais duro da ditadura militar quando, apesar das prisões, torturas, perseguições e intervenções, o movimento sindical resistiu e lutou por liberdade e por igualdade.

Hoje, para que o país avance, precisamos garantir que o caminho da democracia permaneça livre e seguro. Após quatro anos de um governo que flertava abertamente com o autoritarismo, chegamos perto de um golpe. Corremos o risco de ver a democracia, pela qual lutamos bravamente, ser destruída. E isso nos ensina a ficar alertas e permanecer lutando cotidianamente por sua manutenção.

O movimento sindical sempre esteve na linha de frente da luta por um Brasil democrático. Por isso, convocamos a militância do conjunto das centrais sindicais a participar das atividades e atos em defesa da democracia neste 8 de janeiro de 2024.


São Paulo, 5 de janeiro de 2024
Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Moacyr Roberto Tesch Auersvald, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB, (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Nilza Pereira, secretária geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da PÚBLICA, Central do Servido

FONTE: PORTAL CTB.ORG.BR

segunda-feira, 1 de janeiro de 2024

Congelamento do piso regional pune 2,5 milhões de trabalhadores no RJ

  •  30 de novembro de 2023
  • Publicado por: José Medeiros
  • Categoria: Notícias CTB-RJ

A maioria dos estados mais ricos do País, concentrados no eixo Sul-Sudeste, tem piso salarial regional. É o caso do Rio de Janeiro, que viu sua participação no PIB nacional passar de 9,9% em 2020 para 10,5% em 2021, firmando-se como a segunda maior economia estadual do Brasil.

Se o salário mínimo nacional precisa levar em conta as diferentes realidades do conjunto das 27 unidades federativas brasileiras, o piso regional tem a vantagem de se basear nas especificidades de um estado. Ao olhar as demandas do trabalho, o custo de vida e o potencial econômico de uma região, o salário mínimo estadual se torna um importante instrumento de distribuição de renda e promoção do trabalho decente.

Diversas categorias profissionais, em especial aquelas sem convenções e acordos coletivos, são beneficiadas. De acordo com a Lei Complementar Federal Nº 103/2000, os pisos regionais devem ser necessariamente superiores ao piso federal. Como o governo Lula retomou neste ano a política de valorização do salário mínimo, cabe aos governadores terem igual audácia e valorizar os salários mínimos de seus estados.

Mas no Rio de Janeiro, primeiro estado a criar um piso regional, as gestões bolsonaristas lideradas por Wilson Witzel e Cláudio Castro resolveram sacrificar os trabalhadores. As seis faixas do piso fluminense cobrem 2,5 milhões de empregados, o equivalente a 70% da população economicamente ativa no estado. Devido à covardia e à visão antipovo do Palácio Guanabara, esses trabalhadores não têm reajuste salarial desde 2019. A defasagem nos rendimentos é de mais de 30%.

Na prática, o Rio de Janeiro deixou de oferecer um piso salarial para as categorias que mais precisam. Enquanto o salário mínimo nacional é de R$ 1.320 desde 1º de maio, a faixa 1 do piso regional segue em R$ 1.238,11, e a faixa 2, em R$ 1.283,73. O governo estadual pune comerciários, domésticas, operários da construção civil, trabalhadores rurais, catadores de material reciclável e outros profissionais.

Para as centrais sindicais e para o campo democrático-progressista, o reajuste do piso regional é uma prioridade. Por isso, nesta quinta-feira (30), fizemos um ato para cobrar o governador Cláudio Castro e exigir o reajuste já. Nosso protesto se concentrou no Largo do Machado. De lá, saímos em passeata até o Palácio Guanabara.

Os trabalhadores não podem pagar a conta da crise fiscal e dos descalabros dos últimos governos estaduais. Exigimos o descongelamento do piso. Reajuste do piso regional já!

*Artigo escrito pela Deputada Estadual Dani Balbi (PCdoB) e pelo Presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro Marcio Ayer.

 Link.: https://ctbrj.org.br/2023/11/30/congelamento-do-piso-regional-pune-25-milhoes-de-trabalhadores-no-rj/

quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

A democracia brasileira não vai à praia. Por Luiz Eduardo Soares

Publicado por

 Diario do Centro do Mundo

  Atualizado em 27 de dezembro de 2023 às 11:21

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Dedicado a Manuel Domingos, Pedro Celestino e André Castro

Li com perplexidade e indignação a entrevista ao Globo do governador do estado do Rio, Claudio Castro, publicada em 16 de dezembro de 2023: “Estamos pegando menores que estão desacompanhados de responsáveis, que não têm documentação, e levando para que a gente faça a pesquisa social deles. Não há nada de mais nisso, não há cerceamento na praia. Quer ir à praia, leve seu documento, vá com seu responsável, você vai poder curtir a praia numa boa.”

A quem se dirige a ordem do governador, a qual condiciona o acesso à praia de menores de 18 anos à apresentação de documentos e à presença de responsáveis? A frase é muito clara: dirige-se a todos que desejem ir à praia. Entretanto, nenhuma informação suplementa a ordem. Claudio Castro não diz, e estranhamente o repórter não pergunta, como agentes do Estado montarão guarda nos calçadões para verificar documentos e atestar a presença de responsáveis, os quais, por sua vez, seriam identificados a partir de quais critérios? Todo o efetivo da PM seria mobilizado? Muros seriam erguidos com catracas e guichês? A medida seria aplicável a todas as praias fluminenses? Quantos recursos materiais, humanos e financeiros seriam investidos? Quais bases legais sustentariam a iniciativa? As prefeituras das cidades envolvidas haviam sido consultadas? Disponibilizariam guardas municipais e outros funcionários públicos para viabilizar o controle previsto na ordem do governador? Quais, exatamente, as faixas etárias alcançadas pela ordem restritiva? A questão em pauta é, realmente, o acesso à praia ou se estende aos bairros contíguos ao litoral? Jovens podem visitar livremente esses bairros? Quaisquer bairros? Ou haveria também condicionantes restritivos à circulação que não envolvesse as praias?

Não, nada disso: o que a estrutura lógica e gramatical da frase indica no plano semântico (a ordem é universal, dirigida aquemreside no estado do Rio) inverte-se no subtexto (a ordem se dirige a alguns e algumas, não elencados, explicitamente, mas subentendidos -não há dúvidas sobre quem são). Por outro lado, o acesso em tela de juízo não corresponde à chegada à praia, mas ao deslocamento cujo destino seja a praia -deslocamento que seria interceptado na origem ou em algum ponto do itinerário. Acesso pode ser concebido como um bem (a ser potencialmente usufruído -sendo comum, o benefício individual não reduz seu potencial de fruição), um direito (a ser exercido), uma possibilidade (física, material, desde que haja cidadãos e o bem deque trata o acesso, no caso, a praia) ou um ato (estar na praia, aproveitar o que ela oferece, o que pressupõe tê-la alcançado, ter chegado a ela) e um fato (a praia ocupada).

As ações policiais que constituem a referência implícita da declaração de Castro ocorrem no trajeto dos ônibus que transportam para a Zona Sul, nos fins de semana, moradores das áreas mais pobres da cidade e da região metropolitana. É nessas abordagens policiais que a triagem se faz. Os escolhidos são recolhidos a abrigos onde aguardam averiguações até o anoitecer -digo escolhidos porque não caberia aqui a categoria suspeitos, pois sequer há crimes em marcha, em preparação, ou indícios de organização para seu cometimento–e ainda não contamos com a antecipação paranormal dos investigadores de Minority report-o filme de Steven Spielberg, inspirado no conto de Philip K. Dick. Percebam: ao anoitecer, usualmente, esgota-se o prazo de validade da praia como espaço de diversão. Portanto, Castro reconhece que a pena -sim, pena sem crime, sem acusação-aplicada aos jovens antecede e independe do resultado das tais “pesquisas sociais”. Voltemos à sua declaração: “Estamos pegando menores que estão desacompanhados de responsáveis, que não têm documentação, e levando para que a gente faça a pesquisa social deles.”

A frase do governador é maliciosamente elíptica, sob a forma do discurso universal: em primeiro lugar, sob aparência de uma relação diádica (emissor, o governador, e receptor, a audiência universal pela mediação do repórter e, portando, do jornal), estipula, na prática, uma relação triangular, ao operar uma distinção entre dois tipos de receptores: aqueles a quem realmente a ordem é dirigida e os demais, não visados pelas restrições, que apenas testemunham o ato de fala governamental e cujo silêncio obsequioso (o repórter cala as interrogações cruciais) confirma, simbolicamente, a legitimidade e a autoridade do comunicado emitido. Observe como a ironia mal dissimulada mascara a duplicação dos tipos de receptores: “Quer ir à praia, leve seu documento, vá com seu responsável, você vai poder curtir a praia numa boa.” Você remete a quem jamais se exigirá documentos ou o acompanhamento de responsáveis e, simultaneamente, a quem será alvo da exigência. A superposição mal disfarça o facciosismo e o enviesamento da ordem do governador sob a evocação do interlocutor universal.

Em segundo lugar, o discurso é inquietantemente elíptico e dissimulado. Cito, novamente: “Estamos pegando menores (…) e levando(…) Não há nada de mais nisso, não há cerceamento na praia.”Não, nenhum cerceamento na praia, de fato. Na praia temos atos (modalidades ativas do estar naquele local) e fatos (a ocupação da praia) tautologicamente comprobatórios da presença, presença que é o avesso da exclusão. Sendo assim, o acesso como um bem nãofoi negado, enquanto fato, ato ou possibilidade (uma vez que quem não estivesse na praia poderia, em princípio, lá estar -ninguém, em princípio, estaria impedido de exibir documentos e fazer-se acompanhar de responsável -e o caráter discriminatório da aplicação das exigências não macularia a afirmação do acesso como possibilidade universal). Daí se deduziria que o direito fora preservado, o acesso como direito permaneceria respeitado, protegido, tutelado, garantido. O pulo do gato violador está justamente na confusão intencional e ardilosa entre acesso como direito abstrato (correspondente ao não cancelamento da possibilidade de fruir) e direito objetivo (correspondente à sustentação da equidade na distribuição das condições efetivas de experimentar a possibilidade).

Ninguém, no Brasil, está impedido, em princípio, de beneficiar-se da educação pública, ou seja, o acesso à educação, do primeiro ao terceiro graus, é possível -e esta possibilidade é um bem precioso tutelado pelas autoridades responsáveis (do MP ao Executivo, passando pela Defensoria e a Justiça). No entanto, há políticas afirmativas, como as cotas, e elas foram consideradas constitucionais pela Suprema Corte, em decisão unânime. Para que servem as cotas? Reduzir a iniquidade que se verifica, concretamente, na distribuição das condições em que os grupos sociais experimentam a possibilidade.

O governador do Rio está introduzindo fatores que reduzem a equidade na distribuição das condições efetivas de vivenciar a possibilidade. Sua decisão confronta princípio axial da Constituição, a equidade no acesso a bem público -ele criou a anti-cota ou a cota para a exclusão. Trata-se de um experimento perverso na linha do apartheid, comaspectos sociais e raciais.

Confesso que as palavras do governador produziram em mim um efeito devastador: se não há mais nenhum limite, nenhum pudor, se o cinismo pode se expor sem pejo, se a racionalidade não é mais parâmetro para argumentos, se o discurso da autoridade máxima do Executivo pode sacrificar qualquer compromisso com o respeito à inteligência dos interlocutores, o que esperar dos cidadãos que o escutam? O pacto que estabelece as condições mínimas para o diálogo no espaço público democrático estava rompido, unilateralmente. No vácuo, prosperam o negacionismo e o niilismo, venenos corrosivos, armas de destruição em massa daquilo que, um dia, com boas intenções (embora, idealistas), foi chamado senso comum: o consenso mínimo indispensável àvida em comum, substrato que não impede as diferenças, ao contrário, as torna possíveis e lhes dá sentido.

O governador atirou no que viu e atingiu o que não viu: alvejou a crítica do MP às ações policiais e implodiu os alicerces inter-subjetivos da linguagem e da cultura. Castro declarou guerra (sem quartel e bandeiras, a guerra hobbesiana pela subordinação do sentido à força, a guerra de todos contra todos) ao minar o campo do mútuo entendimento, ao implodir o discurso como espaço público da argumentaçãoracional. E, como disse Shakespeare: quando falta a linguagem, prevalece a violência.

Minha perplexidade se agravou ante o posicionamento do TJRJ.

LINK: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-democracia-brasileira-nao-vai-a-praia-por-luiz-eduardo-soares/


quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDSERJ

 SINDICATO DOS SOCIÓLOGOS DO ESTADO RIO DE JANEIRO - SINDSERJ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

 O SINDSERJ - SINDICATO DOS SOCIÓLOGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o número 10.869.290/0001-68, com sede à Rua Miguel Couto, 134, sala 705, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, RJ, convoca todos os associados desta entidade sindical, de acordo com os artigos 14º e 15º do estatuto, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Zoom, no dia 9 de dezembro, sábado, às 14 horas e 30 minutos (horário de Brasília), em primeira convocação, com a presença absoluta dos associados em condições de voto, e às 15 horas (horário de Brasília), em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, sendo que as inscrições para a assembleia podem ser feitas pelo e-mail sindserj@gmail.com até às 24 horas do dia anterior, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1 – Calendário de eleições da diretoria e conselho fiscal

2 – Data da eleição da nova diretoria e conselho fiscal

3 – Definição do processo eleitoral: presencial, virtual ou híbrido

4 – Eleição da Comissão Eleitoral

5 – Prestação de contas da diretoria passada

 

Rio de Janeiro-RJ, 23 de novembro de 2023.

 

Alexandre Fernandes Correa

Presidente interino do Sindicato